Lojas físicas identificadas por meio do Instagram vendiam produtos importados sem nota fiscal
Celulares, acessórios eletrônicos e perfumes são apreendidos em operação da Receita Federal contra comércio irregular em Fortaleza
Nesta quinta-feira (8), 41 produtos, contendo celulares de diversas marcas, notebooks, acessórios eletrônicos e perfumes, todos sem comprovação de origem legal, foram apreendidos durante uma operação da Receita Federal contra o comércio irregular em Fortaleza. Com o nome Operação Instagramável, a ação contou com a parceria do Comando de Policiamento de Choque da Polícia Militar do Ceará (PMCE) para combater produtos estrangeiros introduzidos ilegalmente no país, prática conhecida como descaminho.

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A operação teve como foco 16 estabelecimentos comerciais em Fortaleza, todos identificados por meio de perfis no Instagram. A investigação mapeou comerciantes que vendiam eletrônicos, perfumes e acessórios importados sem nota fiscal de entrada e sem o pagamento dos tributos devidos.
O nome da operação faz referência à rede social utilizada pelos investigados para anunciar e vender os produtos de forma ostensiva. Participaram da ação 24 servidores da Receita Federal e 28 policiais militares, que atuaram de forma coordenada na fiscalização dos pontos de venda. De acordo com os órgãos envolvidos, muitos desses itens entram no Brasil por meio de bagagens de passageiros ou transportadoras, em tentativas de burlar os controles aduaneiros.
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Apesar da grande quantidade de produtos apreendidos, não houve prisões durante a ação. A Receita Federal informou que os valores dos itens apreendidos serão divulgados posteriormente e que entrevistas com representantes do órgão poderão ser agendadas para a próxima segunda-feira (12).

Ascom Receita Federal
Além do impacto na arrecadação de tributos e na concorrência desleal com o comércio regularizado, a operação também chama atenção para os riscos ao consumidor final, que adquire produtos sem garantia, sem procedência e, muitas vezes, sem qualquer controle de qualidade, o que pode representar perigo à saúde e segurança.
O crime de descaminho é previsto no artigo 334 do Código Penal Brasileiro e prevê pena de reclusão de 1 a 4 anos.
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