Muito se tem falado pela internet e em outros meios de comununicação e até alguns pretensos especialistas, sobre a questão da volta do carro popular sem alguns itens de conforto e comodidade e que os consumidores supostamente não iriam mais comprar carro zero sem, por exemplo, ar condicionado, travas e vidros elétricos, tecnologia, dentre outros itens.
Mas será verdade? Ainda não vi pesquisas sobre isso e realmente acredito que se o carro dito popular voltar, por um preço de R$ 50 mil por exemplo, sem os itens citados, vai ser sucesso de vendas.
Os pretensos especialistas esquecem que muitos consumidores acabaram migrando para as motocicletas ou transporte público ou alternativo por não terem mais poder aquisitivo para bancar os preços de um carro zero com muitos itens.
Claro que freios ABS e airbag duplo são itens obrigatórios por lei, então todos os carros devem vir com eles de fábrica. Aliás, mais de 28 itens de segurança são obrigatórios.
Então, acredito que se o preço for bom, e as taxas de juros menores, com estímulo do Governo Federal, o carro popular pode sim voltar a ser um sonho de consumo para muitos brasileiros e movimentar mais a cadeia produtiva do setor automotivo.
Vamos aguardar o dia 25 de maio, quando o Governo Federal fará o anúncio de uma série de medidas no setor industria. Tô na torcida e me acompanhe aqui que vou divulgar tudo.
Veja itens obrigatórios, além do Airbag duplo e freios ABS.
- Para-choque, dianteiro e traseiro;
- Protetores das rodas traseiras dos caminhões;
- Espelhos retrovisores, internos e externos;
- Limpador de para-brisa;
- Lavador de para-brisa;
- Pala interna de proteção contra o sol (para-sol) para o condutor;
- Faróis principais dianteiros de cor branca ou amarela;
- Luzes de posição dianteiras (faroletes) de cor branca ou amarela;
- Lanternas de posição traseiras de cor vermelha;
- Lanternas de freio de cor vermelha;
- Lanternas indicadoras de direção dianteiras de cor âmbar e traseiras de cor âmbar ou vermelha;
- Lanterna de marcha à ré, de cor branca;
- Retrorrefletores (catadióptrico) traseiros, de cor vermelha;
- Lanterna de iluminação da placa traseira, de cor branca;
- Velocímetro;
- Buzina;
- Freios de estacionamento e de serviço, com comandos independentes;
- Pneus que ofereçam condições mínimas de segurança;
- Dispositivo de sinalização luminosa ou refletora de emergência, independente do sistema de iluminação do veículo – o triângulo de sinalização;
- Registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo, nos veículos de transporte e condução de escolares, nos de transporte de passageiros com mais de dez lugares e nos de carga com capacidade máxima de tração superior a 19t;
- Cinto de segurança para todos os ocupantes do veículo;
- Dispositivo destinado ao controle de ruído do motor, naqueles dotados de motor à combustão;
- Roda sobressalente, compreendendo o aro e o pneu, com ou sem câmara de ar, conforme o caso;
- Macaco, compatível com o peso e carga do veículo;
- Chave de roda;
- Chave de fenda ou outra ferramenta apropriada para a remoção de calotas;
- Lanternas delimitadoras e lanternas laterais nos veículos de carga, quando suas dimensões assim o exigirem;
- Cinto de segurança para a árvore de transmissão em veículos de transporte coletivo e carga.
OBS.: O extintor de incêndio não é mais um item obrigatório desde 17/09/2015, segundo Resolução 556 do CONTRAN.