Home office na pandemia: direitos e deveres assegurados para o trabalhador
Com a pandemia de Covid 19, muitas empresas migraram o modelo de negócio para o home-office, ou teletrabalho, como medida de proteção para os funcionários. Na quarentena, apenas empresas que oferecem serviços essenciais podem exigir que colaboradores compareçam às dependências do escritório, conforme o Decreto 10.282/2020, que elenca serviços públicos e atividades que não devem ser interrompidos.
No entanto, as companhias devem assumir toda responsabilidade para garantir as medidas de higiene necessárias para evitar a contaminação dos funcionários, sobretudo os do grupo de risco. Esse contingente de funcionários, por sinal, é resguardado pela MP 927, que prevê que trabalhadores pertencentes ao grupo de risco do coronavírus devem ser priorizados para o gozo de férias, individuais ou coletivas durante a pandemia.
“As condições laborais exercidas em home office devem ser reguladas, por analogia, pelas regras inerentes ao regime de teletrabalho (artigos 75A a 75E da CLT), as normas gerais de Direito do Trabalho, as condições pactuadas em contrato individual ou aditivo contratual e as normas coletivas”, afirma o professor pós doutor Marcelo Válio, referência nacional no direito de pessoas vulneráveis.
Vale ressaltar que horários de jornada e descanso devem ser respeitados mesmo com o trabalhador em regime de home office, assim como se daria em um escritório. Outro ponto importante é que, por lei, a empresa é obrigada a oferecer as condições de trabalho necessárias para a execução do serviço, conforme MP 927.
“Inevitável a nova onda de COVID-19 no Brasil e diante deste novo cenário, de rigor a utilização mais frequente do home office legalizado e adequado, e um suporte aos empregados pelas empresas para se evitar um esgotamento mental muito mais grave do que ocorreu quando da primeira chegada do vírus” ressalta Válio.
Sobre o professor pós doutor Marcelo Válio
Graduado em 2001 PUC/SP, Marcelo Válio é especialista em direito constitucional pela ESDC, especialista em direito público pela EPD/SP, mestre em direito do trabalho pela PUC/SP, doutor em filosofia do direito pela UBA (Argentina), doutor em direito pela FADISP, pós doutor em direito pelo Universidade de Messina (Itália) e pós doutorando em direito pela Universidade de Salamanca (Espanha), e é referência nacional na área do direito dos vulneráveis (pessoas com deficiência, autistas, síndrome de down, doenças raras, burnout, idosos e doentes).
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