Ícone do site Portal GCMAIS

CLT ou PJ: qual o melhor?

O movimento de contratação de serviços profissionais como pessoas jurídicas, que já era intenso, ganhou impulso com a aprovação da Reforma Trabalhista, a partir de 2017. Duas das principais mudanças dizem respeito à previsão legal do teletrabalho e à legalização de terceirização de atividades, especialmente a atividade-fim da empresa.

 

Os dispositivos que permitiram essas atividades desempenhadas nessas modalidades, acabaram gerando um incremento na contratação de serviços por meio de pessoas jurídicas, especialmente formalizadas para tal fim. Esse é então o cerne de nosso debate, provocado a partir de algumas colocações que faremos a seguir. Afinal de contas, qual é a melhor opção? Contratar ou ser contratado como CLT ou PJ? Qual desses modelos de contrato oferece mais vantagens e desvantagens para quem contrata e para quem é contratado?

 

Inicialmente é preciso fazer um alerta que nossos comentários a seguir são uma chamada para o debate e não devem ser encarados como um aconselhamento jurídico ou de negócio. Para aconselhamentos no âmbito jurídico e empresarial, faz-se necessária a contratação de advogado(a) e até contador(a) especializado nos referidos temas. Feita essa colocação, vamos aos principais argumentos a favor e contra as referidas modalidades.

Publicidade

 

Contratação como Pessoa Jurídica – PJ – Vantagens para quem contrata

Coloque-se no lugar de uma pessoa ou empresa que necessita contratar um serviço profissional eventual, seja qual for. Se optar pela contratação de uma pessoa física, fica obrigada a cumprir uma série de formalidades burocráticas, como cálculo, retenção e recolhimento de tributos devidos à União (como a parcela da contribuição previdenciária e imposto de renda) e ao Município, a título de ISS (Imposto Sobre Serviços). Provavelmente a maioria não saiba, mas, a falta de cumprimento de qualquer dessas obrigações pode ensejar a aplicação de multas tributárias.

 

Para além da redução de obrigações de natureza burocrática, o alívio da carga tributária que recairia sobre o contratante que opta pela contratação de uma PJ é apontada como uma vantagem pelos que optam por tal modalidade, uma vez que, na contratação de uma PJ, todos os encargos são transferidos à empresa prestadora dos serviços.

 

A contratação de uma empresa, com o pagamento feito contra a emissão da correspondente Nota Fiscal de Serviços, desobriga o contratante de cumprir com absolutamente qualquer outro tipo de formalidade ou ônus fiscal, especialmente relativos ao recolhimento de tributos de qualquer espécie.

 

Há ainda uma “pegadinha” em que muitas empresas caem ao contratar uma pessoa física e pedirem uma “Nota Fiscal Avulsa”, achando que – a partir da simples emissão desse documento, todas as obrigações que recairiam sobre a contratante desaparecem. Nesse caso a legislação previdenciária obriga o cálculo e retenção de 11% da remuneração paga. Em seguida a empresa fica obrigada a complementar a contribuição à alíquota de 20%, a ser recolhida em sua guia da previdência. Além dessas obrigações de natureza previdenciária, há a necessidade de reter e recolher o Imposto de Renda na Fonte, caso o valor pago supere o limite de isenção, conforme a tabela divulgada pela Receita Federal todos os anos.

 

Podemos citar que a redução de burocracia, custos e risco fiscal são algumas das vantagens apontadas nesse caso.

 

Contratação como Pessoa Jurídica – PJ – Vantagens para quem é contratado:

Pesquisa divulgada em dezembro de 2019 pela Workana – plataforma para freelancers e trabalhadores independentes – aponta que as principais vantagens reportadas pelos entrevistados são as seguintes: a gestão de horários vem em 1º lugar com 56%; a possibilidade de obter ganhos acima do que teria com um salário fixo veio em 2º lugar com 11,7%; a seleção de que trabalhos executar foi a 3ª resposta com 9,5%; e a mobilidade que permite trabalhar de qualquer lugar do mundo veio como 4ª indicação, com 7,7% de respostas.

 

Contratação como Pessoa Física via CLT – Vantagens para quem contrata

Na outra ponta, as empresas que optam pela contratação tradicional, com a devida anotação da Carteira de Trabalho (CTPS), buscam – dentre outras vantagens:

Retenção dos melhores talentos que efetivamente se comprometem com a empresa;

Desenvolvimento de carreiras internas que possam suprir postos de gestão no futuro;

Afastarem a possibilidade de eventuais falhas devido à ausência de pessoas nos times;

 

Contratação como Pessoa Física via CLT – Vantagens para quem é contratado

A maioria dos profissionais prefere a contratação via CLT e dentre as vantagens que apontam, podemos destacar as seguintes:

Salário fixo, sem as oscilações típicas de quem trabalha por projetos via PJ;

Possibilidade de evolução dentro do plano de carreira da empresa;

Eventualmente há remuneração extra por metas e até distribuição de lucros;

Férias +1/3; 13º. Salário; FGTS

Garantias legais em caso de demissão, como seguro-desemprego e multa rescisória, por exemplo.

 

Se você gostou desse artigo, mas ainda tem dúvidas ou precisa de mais algumas dicas, entre em contato comigo. Será um prazer ouvir e ajudar no que estiver ao nosso alcance.

 

Prof. Juracy Soares – e-mail: juracy.soares@unieducar.org.br

Fundador da Unieducar Universidade Corporativa. Doutor em Direito; Mestre em Controladoria; Especialista em Auditoria; Graduado em Direito e Contábeis. Certificado em Docência do Ensino Superior; Pesquisador em e-Learning. Editor-Chefe da Revista Científica Semana Acadêmica. Professor universitário e palestrante internacional. Escritor, autor do livro Enriqueça Dormindo.

Sair da versão mobile