Márcia Catunda
Especialistas explicam como ter um home office saudável, sem distrações e barulhos externos
Muito já se falou sobre o aumento do número de trabalhadores que passaram a atuar no sistema home office e precisaram promover adaptações em casa – iniciado de uma maneira improvisada, muitos brasileiros já dedicaram um espaço exclusivo para as atribuições do horário de expediente. Mas e quando a tranquilidade é atrapalhada por questões externas?
Recentemente, a Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Birigui, no interior de São Paulo, concedeu a uma mulher, que labora em sistema remoto, a proibição de seu vizinho reproduzir música em volume excessivo. O barulho, que acontecia em períodos diurnos e noturnos, sofreu restrições de horário, uma vez que, no entendimento do juiz à frente do caso, a pandemia do Covid-19 demanda a adequação das pessoas que vivem no entorno. “Sem dúvidas, a poluição sonora é uma das vilãs do bem-estar que o trabalhador precisa para suas atividades em home office”, argumenta Allan Lopes, fundador e diretor global Healthy Building Certificate (HBC), empresa especialista na consultoria e certificações de construções saudáveis.
A seguir, Allan e o CEO da HBC, Marcos Casado, abordam algumas ações para melhorar o bem-estar sonoro de quem deixou o escritório tradicional para trabalhar em casa.
Janela acústica
O primeiro passo é imaginar a concepção do home office em um cômodo mais tranquilo e, se possível, mais distante de sons externos como buzinas, ruídos de automóveis, motos, transportes em geral e até mesmo os sons de crianças brincando no playground. Todavia, caso uma decisão com essas características não seja possível e a casa do trabalhador esteja em uma localização muito movimentada, uma janela com propriedades acústicas atua como barreira para conter os ruídos de fora.
“Diferentemente da esquadria convencional, a versão antirruído é concebida com vidro duplos de até 10 mm de espessura e uma câmara de ar ou por meio de camada de película de polivinil butiral (PVB), que atenuam os sons”, discorre Marcos. Ele explica que a atuação de lei física do ‘massa-mola-massa’, o material da janela – geralmente em alumínio –, bem como o sistema de vedação, também contribuem para o mitigar o barulho. “Não é possível considerar que a substituição por si só resultará em uma performance de 100% no isolamento, mas sem dúvidas trará ao morador a percepção de um ambiente muito mais saudável e confortável”, acrescenta.
Entretanto, os especialistas da HBC não recomendam que as pessoas escolham, sozinhas, a janela acústica ideal para o ambiente. Para tanto, a orientação de um especialista indicará o melhor modelo, de acordo com o nível de ruído a ser isolado, e a mão-de-obra especializada para essa instalação.
Isolantes no ambiente
No processo de concentração, um toc toc de sapato, TV ou o volume mais alto de uma música ligada pelo vizinho que habita o andar superior se configuram como gatilhos para incômodos que atrapalham a execução das tarefas e sentimentos de irritação e estresse. “Em um médio e longo prazo, esse desconforto torna-se muito perigoso para a saúde mental”, relata Allan. Pensando no teto, sistemas compostos por um forro de gesso (ou composto em chapas de drywall), incorporados com materiais como lã de vidro ou de rocha, atuam como amortecedores para a vibração do som não passar diretamente pela laje. “A aplicação de espumas acústicas coladas diretamente na superfície é outro artifício empregado com o propósito de se conseguir proteção”, completa o CEO da certificadora.
Passando para as paredes, aquelas executadas também no sistema drywall podem incorporar materiais isolantes (como a lã de vidro ou de rocha), para exercer um conforto semelhante à concepção do forro. Outra possibilidade é a aplicação também de espumas acústicas, próximas à mesa de trabalho, com o propósito de amortecer o som. “Antigamente o mercado ofertava o modelo ‘casca de ovo’, que além de não propiciar uma estética interessante, remete à atmosfera de um estúdio musical. Mas hoje em dia, é possível comprar painéis absorventes ou placas, em formato hexagonal e cores diferenciadas, que permitem compor formações interessantes”, explica Marcos. Agora, se o problema for oriundo do vizinho do andar debaixo, opções como o material vinílico acústico ou o emprego de um contrapiso flutuante são algumas das saídas desenvolvidas pela indústria.
Todavia, caso o morador não possa investir na execução dessas benfeitorias, os elementos do décor podem coadjuvar na tarefa de abrandar a reverberação externa. Tapetes, estantes com livros e cortinas são elementos que aliviam a onda sonora na obtenção do clima ideal para trabalhar em casa.
Cenário e acústica para reuniões
Muito frequentes por meio de plataformas que permitem reuniões onlines, a dica é pensar em um cantinho com uma decoração e uma luz agradável, que pode ser conquistada pela proximidade com a janela ou, até mesmo, pelas ring lights que se popularizaram no mercado de tecnologia. A HBC ainda recomenda fones no estilo ‘headphone’ e protetores auriculares que ajudam a abafar ruídos – não só os externos, como também dos demais moradores que seguem em suas próprias atividades em casa.
Bom senso e parcimônia na interação com os vizinhos
Mesmo com todas as orientações relacionadas pela Healthy Building Certificate, com vistas ao clima saudável de trabalho, pode acontecer que o incômodo causado pelo vizinho ainda persista. Assim, seja antes das transformações ou mesmo depois, quando constatado que muitos fatores ainda influem para um isolamento pleno, o bom senso e o relacionamento amigável entre os condôminos deve ser o ponto de partida para resolver os conflitos. A ABNT NBR 10.151 (Associação Brasileira de Normas Técnicas) relata os limites sonoros, em decibéis, permitidos durante o dia e à noite. Caso não seja possível um consenso, a norma abre frente para fazer valer o art. 1277 do Código Civil, que assegura os direitos de vizinhança: “O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha”.
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