Márcia Catunda

Ministério do Trabalho proíbe demissão de empregado que optar por não se vacinar. Advogado comenta;

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5 de novembro de 2021
Márcia Catunda

Desde que começou a campanha de vacinação contra a Covid-19, as vacinas de diferentes marcas estiveram envolvidas em polêmicas. Por isso, muitas pessoas optaram por não se vacinar.Porém, com o peso da campanha e o medo causado pelos momentos de tensão vividos dentro da pandemia, essa atitude acabou gerando repúdio por parte da população.

Ministério do Trabalho proíbe demissão de empregado que optar por não se vacinar. Advogado comenta;

Nesse contexto, o Ministério do Trabalho publicou, na última segunda-feira(01), uma portaria que proíbe a demissão dos funcionários por não terem se vacinado. O ministro Onyx Lorenzoni afirmou, inclusive, que a medida foi pensada para proteger o trabalhador, visto que a decisão de tomar a vacina ou não é particular. De acordo com a portaria é uma prática discriminatória a “obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação”.

Para o advogado Sérgio Vieira, a portaria firma o posicionamento do Governo Federal em relação a um tema sensível. “O Governo se posicionou de forma contrária a decisões judiciais recentes e a favor do livre arbítrio do empregado”.

Caso o empregado seja afastado do trabalho ou não contratado pela falta da vacinação, a medida dá a ele o poder de escolha entre ser reintegrado ao cargo ou receber o dobro da remuneração referente ao período de afastamento. A proibição da portaria 620 é válida tanto para empresas, quanto para órgãos públicos.

 

Sobre Sérgio Vieira

Sérgio Rodrigo Russo Vieira é advogado, Sócio Diretor do escritório Nelson Wilians Advogados em Manaus, escritório com matriz em São Paulo/SP e filiais em todos os Estados da Federação.

O advogado tem MBA em Gestão e Negócios ministrado pelo CIESA. É Conselheiro Federal Suplente da OAB Seccional AM pelo triênio 2019/2021, membro da Comissão Nacional de Sociedade de Advogados junto ao Conselho Federal da OAB pelo triênio 2019/2021 e presidente da Comissão de Sociedades de Advogados Seccional AM pelo triênio 2019/2021.

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