Márcia Catunda

Mais de 565 mil vagas temporárias devem ser criadas no fim de ano, mas é preciso ficar atento aos direitos trabalhistas

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8 de novembro de 2021
Márcia Catunda

Com o final de ano se aproximando, uma luz no fim do túnel acende para os trabalhadores que estão atrás de uma recolocação. Isso, porque as empresas começam a se preparar para as contratações temporárias e, neste ano, as expectativas são bem animadoras conforme dados divulgados pela Associação Brasileira do Trabalho Temporário (Asserttem). De acordo com a entidade, a expectativa é que sejam criadas mais de 565 mil vagas de empregos provisórios no país até a virada do ano e, somente em Minas Gerais, as novas oportunidades devem superar em 20% o resultado do exercício anterior, já iniciando a partir deste mês, através da Black Friday. No entanto, mesmo sendo uma notícia animadora, André Leonardo Couto, da ALC Advogados, com mais de 25 anos de experiência no Direito Trabalhista, lembra aos candidatos que existem direitos e deveres ao qual eles devem se atentar para não transformar está possível oportunidade em uma chateação.

Mais de 565 mil vagas temporárias devem ser criadas no fim de ano, mas é preciso ficar atento aos direitos trabalhistas

De acordo com o advogado, é preciso entender que o contrato de trabalho temporário é diferente dos moldes da CLT. “O serviço temporário foi disciplinado pela Lei 6.019/74 e regulamentado pelo Decreto 10.060/2019, que o conceitua como sendo o serviço prestado por pessoa física à empresa para atender a uma necessidade transitória.  Pela lei, um trabalhador nesse regime pode ser contratado por até 180 dias, consecutivos ou não, o que equivale a seis meses. Esse prazo pode ser estendido por mais 90 dias, que também podem ser consecutivos ou não. Assim, o trabalhador temporário pode cumprir 270 dias de serviço para uma mesma empresa, na área no qual ele foi contratado. Para que essa companhia possa contratá-lo novamente, ela deverá esperar 90 dias após o fim desse período para fazê-lo. Caso não seja possível esperar esse momento, é necessário que o vínculo entre a empresa e o trabalhador temporário seja formalizado, desta maneira, que ele seja contratado”, explica.

Segundo o especialista, o trabalhador deve se atentar a respeito dos direitos que ele tem como prestador temporário. “Quem acha que a modalidade de trabalho temporário tem menos direitos, está errado. Essa é uma concepção ultrapassada e não condiz com a realidade do que é oferecido ao trabalhador temporário em um contrato firmado. Isso, porque o trabalhador nessa categoria, conforme o artigo 12 da Lei 6.019 de 1974, está assegurado por direitos, como, remuneração equivalente à mesma recebida pelos empregados fixos que exercem a mesma função dentro da empresa utilizadora de serviços, uma jornada de oito horas com a remuneração das horas extras não excedentes de duas, com acréscimo de 50% e até férias proporcionais. Além disso, 13º salário proporcional,  FGTS, repouso semanal remunerado, adicionais em caso de trabalho noturno, seguro contra acidentes de trabalho e até mesmo, proteção previdenciária. Desta maneira, o trabalhador possui direito ao piso da categoria da empresa utilizadora de serviços naquela função, não podendo ser menos”, completa André Leonardo Couto.

Deveres

Já no quesito deveres, tanto para a empresa, quanto para o empregado temporário, o advogado André Leonardo Couto adiciona. “É fato que a empresa tem a total responsabilidade de garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores temporários quando o trabalho for realizado em suas dependências ou em outro local designado por ela. Fora isso, deve dar aos temporários o mesmo atendimento médico e de refeição destinados aos empregados contratados existentes nas dependências ou locais designados por ela. Porém, mesmo sendo um funcionário temporário, o profissional deverá seguir todas as normas da companhia como cumprir horário e bater ponto, utilizar uniforme, que deve ser fornecido pela empresa, além de outras regras de conduta.  Para a empresa, uma chance de ter um novo talento e para o trabalhador, a possibilidade de voltar ao mercado de trabalho, enriquecer o currículo e ter novas experiências profissionais” conclui o especialista .

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