Empregador e empregado devem ficar atentos às novas regras do trabalho híbrido
Uma nova Medida Provisória (MP), publicada ainda no fim do mês de março, trouxe novidades para o teletrabalho, que ganhou notoriedade após o início da pandemia da covid-19 com o propósito de estabelecer o distanciamento social.
Primeiramente, é válido esclarecer que esse regime de trabalho se caracteriza pelo desenvolvimento das atividades, de maneira preponderante, ou não, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação, que, por sua natureza, não se configuram como trabalho externo.
Dessa maneira, os colaboradores poderão prestar serviços por jornada, por produção ou por tarefa. Vale ressaltar que a medida provisória tem validade de no máximo 120 dias, e durante tal período esta deve ser apreciada pelo congresso nacional e ser convertida em lei. Portanto, é importante muita cautela na aplicação da medida, pois em breve esta pode perder a validade ou sofrer algumas alterações pelo congresso, o que não tira obviamente sua eficácia durante o período supracitado.
Na hipótese de desenvolvimento de atividades por produção ou tarefa, algumas regras previstas na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) não serão aplicáveis. Por exemplo, aqueles que tiverem enquadrados nessa categoria, e que não são classificados como ocupantes de cargo de confiança ou exercente de trabalho externo, não terão o controle de horário durante o trabalho remoto.
A MP 1.108/2022 ainda estabelece que a prestação de serviços dessa modalidade deverá constar, rigorosamente, no contrato individual de cada trabalhador. Além disso, as instituições deverão dar prioridade aos trabalhadores com deficiência ou com filhos e crianças sob guarda judicial, que tenham até quatro anos de idade.
Uma das novidades é a permissão da adoção do regime de trabalho remoto para estagiários e aprendizes. O que permanece inalterado são as regras referentes a custeio de despesas de equipamentos, além da determinação de o empregador instruir seus funcionários sobre questões relacionadas à saúde e segurança durante a jornada de trabalho.
Essa medida tem prazo de validade fixado em 60 dias, podendo ser prorrogado por mais 60 dias. É válido ressaltar que, se não for aprovada pelo Congresso Nacional, ela perderá sua validade.
“O modelo teletrabalho já vem sendo praticado por muitas empresas desde o começo da pandemia e será cada vez mais comum no Brasil. No entanto, com essa MP, é preciso que o empregador e empregado estejam bem amparados no sentido jurídico, independentemente do local em que ocorra a prestação dos serviços para evitar problemas”, explica a especialista Vitória Guerra.
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