Entre as tendências do futuro do trabalho, a possibilidade de uma semana com três dias de folga – emendando a sexta ou a segunda-feira com o final de semana – tem ganhado cada vez mais força no exterior e no Brasil. De acordo com pesquisa da plataforma Indeed, 79% dos profissionais brasileiros consultados relataram que estariam dispostos a aumentar as horas diárias para reduzir a quantidade de dias trabalhados e a maioria gostaria de contribuir para a implementação do modelo.
No entanto, por ainda se tratar de um tema novo e que impacta em uma estrutura consolidada de regime trabalhista, o assunto também traz dúvidas jurídicas. É legal manter uma jornada com apenas quatro dias trabalhados? A sócia da área trabalhista do Messias e Brandenburg Blumer Advogados Associados, Marceli Brandenburg, relata que é possível, mas recomenda cautela para empresas que estejam avaliando essa possibilidade.
“A legislação brasileira prevê uma carga horária máxima de 44 horas semanais, o que permite uma brecha para a redução da jornada dos colaboradores. Porém, os contratos ainda são baseados em horas trabalhadas para fins de remuneração. Neste caso, sugiro que a empresa avalie a situação com seu setor de compliance para evitar passivos trabalhistas no futuro”, explica.
Pode haver redução de salário?
Sim. Como a legislação brasileira baseia-se no pagamento de salário mediante horas trabalhadas e não por meta de produtividade, pode estar previsto a redução de salário em virtude da redução da jornada. Se a empresa optar por uma compensação, ou seja, não descontar da remuneração, ela deve estar precavida juridicamente.
Isso é importante porque o valor da hora trabalhada vai ser relativa à quantidade da jornada e, caso haja necessidade de hora extra, ela deverá fazer uma compensação financeira em cima desta referência.
Ao que a empresa deve estar atenta ao adotar esse modelo de trabalho?
Se houver regime de compensação de horas, para não reduzir o salário, é obrigatório um acordo individual de trabalho, deixando explícito que ambas as partes concordaram com essa alteração. Além disso, o registro de ponto deve apresentar exatamente a quantidade de horas trabalhadas por dia, com débitos e créditos de horas para que o colaborador possa acompanhar seus registros. Caso não haja essa demonstração, o acordo pode ser anulado e a empresa pode ser obrigada a pagar o adicional de horas compensadas.
Há, ainda, nesta situação de compensação o limite legal de carga diária de 8 horas de trabalho e extensão máxima de até duas horas. Portanto, se a empresa quiser manter a carga horária de 44 horas semanais diluída nos quatro dias, não poderá exigir hora extra.