Vigente no Brasil desde 1967, a partir da Lei nº 5.107, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um dos direitos mais importantes para os trabalhadores com carteira assinada e tem como principal objetivo proteger o funcionário em casos de demissão sem justa causa ou de algumas doenças graves. No final de 2019, as regras para o saque do FGTS foram alteradas, e mais uma modalidade de saque passou a integrar o fundo de garantia: o “saque-aniversário”. A advogada especialista em direito do trabalho e previdenciário, Raysa Bezerra, explica alguns dos pontos mais importantes a partir da reforma e se vale a pena pedir o saque-aniversário.
Saque-Rescisão X Saque-Aniversário
“Quando o empregador demite sem justa causa, o trabalhador tem o FGTS disponibilizado para saque. O valor disponível não é apenas o montante acumulado referente ao tempo em que o funcionário trabalhou na empresa, a ele também é acrescida uma multa rescisória de 40%, que é aplicada sobre o saldo do FGTS, quando devida, sem demissão por justa causa.
A grande novidade aqui é o saque-aniversário. Os trabalhadores que passaram a escolher essa modalidade a partir da lei 13.932/19, agora, podem realizar saques de parte do saldo de sua conta do FGTS, anualmente, no mês de seu aniversário”.
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E qual o valor do saque permitido pela nova modalidade?
“O valor do saque nessa modalidade é determinado pela aplicação de uma alíquota, que varia de 5% a 50% sobre a soma de todos os saldos das contas do FGTS do trabalhador, acrescida de uma parcela adicional. Por exemplo, o beneficiário possui R$ 1.000 no fundo, ele pode receber de Saque-Aniversário R$ 400,00 (alíquota de 40%) acrescido de R$ 50,00 (parcela adicional), totalizando R$ 450,00”.
“Além disso, é muito importante ressaltar que ao aderir esta função, o trabalhador perde o direito de sacar o valor total do FGTS caso seja demitido sem justa causa, podendo sacar apenas o valor referente à multa rescisória. Isso muita gente não sabe”.
Então, vale a pena aderir?
“É preciso analisar todos os cenários, pois, como foi colocado, ao optar pelo saque-aniversário, o colaborador perde alguns direitos. Ao aderir o saque-aniversário, o trabalhador tem a vantagem de ter acesso a um dinheiro extra, além da parcela adicional, e pode utilizar essa quantia como preferir. Por outro lado, ele fica impedido de sacar o total da conta em caso de demissão sem justa causa, ficando apenas com os 40% da multa”.
E o que acontece se o dinheiro do saque-aniversário não for sacado?
“O saldo fica disponível para movimentação na conta do FGTS, por três meses com início no primeiro dia útil do seu mês de aniversário. Se não for movimentado após os três meses, o saldo volta à sua conta do FGTS. Vale lembrar que ele só será disponibilizado novamente no mês de aniversário do ano seguinte”.
Fiz a troca para a modalidade saque-aniversário, posso voltar para o saque-rescisão?
“Sim, é possível. Porém, é preciso esperar dois anos para voltar a ter direito ao saque-rescisão em caso de desistência de realizar o saque-aniversário”.
SERVIÇO
Raysa Bezerra Sociedade Individual de Advocacia | OAB/CE 3562
Mais informações:
(85) 9 8791-3964 | @dra.raysabezerra
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