Márcia Catunda
Coluna + Emprego

Jovem Aprendiz, Menor Aprendiz e Estágio: entenda a diferença

Conhecer mais sobre as modalidades de contratação de estudantes facilita o cumprimento da legislação vigente e do propósito de cada programa

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18 de setembro de 2023
Márcia Catunda

Conhecer quais funções cabem a um Jovem Aprendiz, Menor Aprendiz e Estagiário é essencial para selecionar corretamente e garantir o  match perfeito com cada vaga. Para ajudar e contribuir com melhores práticas nas contratações, Tiago Mavichian, CEO da Companhia de Estágios, empresa líder em recrutamento e seleção de jovens aprendizes, estagiários e trainees, explica as principais diferenças de cada tipo de ocupação.

Jovem Aprendiz, Menor Aprendiz e Estágio: entenda a diferença
Foto: Reprodução

“Apesar do programa de aprendiz e de estágio serem programas de entrada no mercado de trabalho e terem foco em dar a oportunidade de aprendizado aos jovens eles têm diferenças significativas. A principal diferença é que o jovem aprendiz tem contratação formalizada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o estagiário deve ser contratado com base em uma lei específica que regula essa categoria, a Lei 11788/08”, pontua o CEO.

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No Programa de Aprendizagem, o objetivo é a inclusão de jovens que estejam cursando ou tenham concluído o ensino fundamental ou médio no mercado de trabalho, por meio de uma formação técnico-profissionalizante, combinando teoria com prática. Regulamentado pela Lei nº 10.097/2000, é uma iniciativa do governo que visa combater trabalho infantil, evasão escolar, desemprego e até mesmo à criminalidade, dando oportunidade aos jovens em condição de vulnerabilidade social e os estimulando a desenvolver autonomia e cidadania. Dessa forma, a diferença entre Menor Aprendiz e Jovem Aprendiz está na idade de referência dos estudantes contratados. A faixa etária do menor aprendiz é de 14 a 17 anos, e do jovem aprendiz, de 18 a 24 anos.

Já o estagiário deve ser um estudante, com idade a partir de 16 anos, do ensino médio, técnico ou superior, sendo o Programa de Estágio considerado um complemento à formação profissional, ou seja, deve ter relação com a área de estudo do jovem.

Para mais informações sobre o tema, acesse o e-book “Lei do Jovem Aprendiz – Manual definitivo com tudo que as empresas precisam saber” em:  https://materiais.ciadeestagios.com.br/lei-jovem-aprendiz.

Leia também | Vida de estagiário: dicas ajudam a conseguir o primeiro estágio 

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