Márcia Catunda
Coluna + Emprego

Contratos de trabalho intermitentes: uma alternativa flexível para o fim de ano

Com a proximidade das festividades de fim de ano, é comum que muitas empresas abram vagas temporárias para trabalhos de fim de ano, o que impulsiona a economia, gerando emprego e renda

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6 de dezembro de 2023
Márcia Catunda

Com a proximidade das festividades de fim de ano, é comum que muitas empresas abram vagas temporárias para trabalhos de fim de ano, o que impulsiona a economia, gerando emprego e renda. Pensando nisso, o advogado Marcus Linhares, Coordenador Jurídico Trabalhista do escritório Nelson Wilians Advogados, no Ceará e Maranhão, vem destacar algumas questões legais que envolvem o contrato de trabalho intermitente e adequação dos empregadores às leis trabalhistas.

Contratos de trabalho intermitentes: uma alternativa flexível para o fim de ano
Imagem: freepik

Segundo o advogado, a contratação através da modalidade de trabalho intermitente é uma oportunidade de gerar empregos em conformidade com a Lei, beneficiando os empregados e oferecendo segurança jurídica aos empregadores.

Linhares destaca ainda que é importante que os empregadores cumpram com todas as obrigações relacionadas a esse período, inclusive com a realização do contrato de trabalho intermitente, que pagará ao empregado somente pelas horas trabalhadas e quando for convocado, evitando assim eventuais problemas jurídicos.

“Ao contrário do que muitos acreditam, a contratação de forma avulsa gera imensos riscos ao empregador, podendo a contratação ser considerada por prazo indeterminado e gerar todos os reflexos de uma rescisão por todo o período, com direito a férias, 13º proporcional, aviso prévio, inclusive repouso semanal remunerado. Na contratação intermitente, os valores são proporcionais, sempre referente aos dias efetivamente trabalhados. Por isso, é necessário buscar orientação jurídica para garantir a efetivação dessas garantias na contratação intermitente. Caso contrário, estarão sujeitas a penalidades e ações judiciais”, alerta o advogado.

Leia também |Lei da igualdade salarial: como as empresas devem se adequar? (gcmais.com.br)

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