A jornada de trabalho, determinada pelo contrato laboral, é um aspecto crucial para a qualidade de vida dos profissionais.
O advogado trabalhista, Alexandre Marques Agostinho, do escritório Crivelli Advogados, destaca a importância de compreender os direitos dos trabalhadores em relação à jornada e ao descanso semanal. “É fundamental que a jornada de trabalho esteja claramente estipulada no contrato, respeitando os limites legais estabelecidos pela CLT”, enfatiza Alexandre Marques Agostinho. “O descanso semanal é um direito irrenunciável dos trabalhadores e deve ser assegurado, especialmente durante períodos de demanda intensificada, como as festividades de fim de ano”, completa ele.
Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada diária não deve ultrapassar 8 horas, e a soma semanal não pode exceder 44 horas. Além disso, é garantido aos trabalhadores um descanso semanal remunerado de 24 horas, preferencialmente aos domingos.
O advogado destaca as regras gerais que regem o Descanso Semanal Remunerado: “A folga deve ser de 24 horas seguidas, ocorrendo a cada 7 dias trabalhados. Embora deva preferencialmente coincidir com os domingos, há espaço para negociações”, pontua Alexandre.
Com a proximidade das festividades de fim de ano, é comum observar um aumento nas escalas de trabalho, podendo impactar negativamente o direito dos empregados ao descanso semanal. “Escalar os funcionários de forma a desrespeitar o direito ao descanso é uma prática ilegal e prejudicial”, alerta Agostinho.
Ele destaca algumas escalas comuns, como a de 6×1, 5×1, 5×2 e 4×2, mas enfatiza que nenhuma delas deve ultrapassar 6 dias consecutivos de trabalho sem a concessão do dia de descanso. Quando as empresas desrespeitam essas normas, não apenas infringem a legalidade, mas também expõem os trabalhadores a riscos financeiros e de saúde. “A prática de horas extras constantes pode levar à fadiga, queda na produtividade e até problemas de saúde mental, prejudicando a qualidade de vida dos trabalhadores”, ressalta Alexandre Marques Agostinho. Empresas que não cumprem a jornada de trabalho acordada correm o risco de serem acionadas judicialmente e podem ser obrigadas a indenizar as horas não pagas, além de enfrentar possíveis condenações por jornada exaustiva. “É essencial que os trabalhadores estejam cientes de seus direitos e busquem orientação jurídica se houver violação destes”, conclui o advogado.