O Carnaval é uma das festas mais esperadas pelos brasileiros. No entanto, esse é o momento, também, que os números de licenças médicas disparam nas empresas, conforme dados da Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH). A quantidade de atestados apresentados cresce em até 20% período, porém, nem todos os documentos são verdadeiros, conforme aponta o advogado trabalhista André Leonardo Couto, da ALC Advogados, com mais de 25 anos de experiência no direito do trabalho.
Segundo o advogado, a única possibilidade que existe desse período se tornar folga para os funcionários é através de uma Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Ele adiciona que existem muitas empresas, por uma questão de tradicionalidade, que dão os dias de folga durante a festa carnavalesca. “Existem algumas convenções que estipulam o Carnaval como dia de descanso festivo. Além disso, outro ponto que deve ser levado em consideração, são os usos e costumes de um negócio, já que existem muitas empresas no país que dão o descanso para os seus funcionários na época de Carnaval, uma vez que nesse período a organização não tem perda financeira. Mas isso é estipulado pela gestão da empresa e não pode ser exigido por funcionários que querem, simplesmente, não trabalhar durante os dias da festa”, completa.
Atestado e quebra de confiança
Pelo fato de muitas empresas não liberarem os funcionários nesse período, acaba se tornando comum a apresentação de atestados falsos. “Foi confirmado pela Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH), que a quantidade de atestados apresentados nesse período cresce em até 20% nos quatro cantos do país. É preciso ressaltar que quando isso acontece, o trabalhador acaba afastando a confiança imprescindível entre empregado e empregador, sendo uma conduta grave o suficiente para configurar a dispensa por justa causa, nos termos no artigo 482, alínea a da CLT. Além disso, tem a questão de ser um crime, conforme Artigo 302 do Código Penal, já que a entrega da licença fictícia gera prejuízos à empresa, que tem que abonar a falta do empregado e, se for preciso, contratar outra pessoa, para exercer as atividades”, diz André Leonardo Couto.
Ele ainda menciona, que, basta uma licença médica falsa para gerar a demissão por justa causa. “Se acontecer da empresa suspeitar que o atestado entregue é falso, ela tem todo o direito e deve investigar. No entanto, a análise desse documento precisa ser feita de forma discreta e razoável, porque a suspeita pode não se confirmar e gerar uma punição injusta ao trabalhador. Lembrando que, nesse tipo de demissão, o empregado perde todos os direitos da rescisão, como aviso-prévio, férias proporcionais, 1/3 de férias, 13º salário, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego”, comenta o especialista jurídico.
Para evitar qualquer tipo de problema com a empresa, André Leonardo Couto indica que o trabalhador converse com a gestão sobre a necessidade de faltar no Carnaval, podendo compensar esses dias sem perda de direitos. “O mais indicado é que o profissional busque negociar com seu patrão uma folga no período, deliberando, por exemplo, um desconto nos dias de férias, compensação ou mesmo a utilização de seu banco de horas, para que se possa curtir a festa sem maiores problemas. Assim, o melhor caminho é conversar e ajustar tudo antes, para evitar desgastes e atritos com os recursos humanos da empresa. Uma relação de confiança precisa de conversa para dar certo”, conclui.