Márcia Catunda
Coluna + Emprego

Lei de Igualdade Salarial: como o RH deve se ajustar?

 O prazo para preencher o documento da Lei de Igualdade Salarial pelas empresas vai até o dia 29 de fevereiro, sujeitas à penalidades caso não cumpram com o prazo ou, ainda, não estejam em conformidade com suas normas. Para ajudá-las nessa tarefa, Amanda Alves e Caroline Barbizan, coordenadoras de RH e DP da BSP, explicam no artigo abaixo a importância desta Lei e como garantir sua adequação.

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28 de fevereiro de 2024
Márcia Catunda

Amanda Alves é coordenadora de Recursos Humanos na ECOVIS® BSP.

Lei de Igualdade Salarial: como o RH deve se ajustar?
Caroline Barbizan é coordenadora de Departamento Pessoal na ECOVIS® BSP.

 

Por Amanda Alves e Caroline Barbizan

Por meio do Decreto nº 11.795/2023, foi regulamentada a Lei nº 14.611/2023 que visa impulsionar a equidade de gênero no mercado de trabalho, estabelecendo medidas concretas para enfrentar a disparidade salarial. As medidas se aplicam às empresas com 100 ou mais empregados e que tenham sede, filial ou representação no Brasil.

Empresas sujeitas a essa obrigatoriedade devem preencher a Declaração de Igualdade Salarial e Critérios Remuneratórios, através do Portal Emprega Brasil até 29 de fevereiro de 2024.

A declaração, realizada semestralmente, contém informações como práticas de gestão de pessoas, estrutura salarial, progressão na carreira, políticas de incentivo à contratação de mulheres, políticas de promoção da equidade de gênero em cargos de liderança ou gerência, e estímulo à divisão equitativa das responsabilidades familiares entre homens e mulheres, sem divulgar dados pessoais.

Com base nas informações prestadas pelas empresas, o Ministério do Trabalho e Emprego tem até 15 de março de 2024 para divulgar o Relatório de Igualdade Salarial e Critérios Remuneratórios, através do Portal Emprega Brasil. Para garantir transparência, as empresas devem publicar os dados do relatório em suas redes sociais internas e externas até 31 de março de 2024.

É importante destacar que os relatórios preservarão o anonimato e obedecerão à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Em caso de descumprimento, as empresas notificadas têm 90 dias para ajustar os aspectos apontados, por meio de planos de ação para mitigar a desigualdade salarial e critérios remuneratórios. A falta de cumprimento pode resultar em multa administrativa de até 3% da folha de salários, limitada a 100 salários-mínimos, além de outras sanções por discriminação.

A promoção da igualdade salarial não se limita à justiça social, mas também contribui para ambientes de trabalho mais diversificados, inclusivos e produtivos. Todos os colaboradores devem ter acesso às mesmas oportunidades e serem reconhecidos por seu desempenho, independentemente do gênero. Com a nova lei, diferenças a partir de um centavo podem indicar discriminação, a menos que haja justificativa.

Embora a legislação não aborde empresas com menos de 100 funcionários, é imperativo que a área de Recursos Humanos promova um ambiente igualitário. Essa jornada exige esforços contínuos e um compromisso firme com os princípios de justiça e inclusão. Com cuidado e um olhar crítico sobre o tema, podemos não apenas combater essa situação, mas também contribuir para um local de trabalho mais transparente e justo para todos.

É fundamental ressaltar que, até 31 de dezembro de 2023, empresas com menos de 100 empregados não precisam fornecer informações na Declaração de Igualdade Salarial. No entanto, têm a opção de relatar essa situação no Portal Emprega Brasil por meio da Declaração Negativa.

Amanda Alves é coordenadora de Recursos Humanos na ECOVIS® BSP.

Caroline Barbizan é coordenadora de Departamento Pessoal na ECOVIS® BSP.

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