Apesar da garantia legal de inclusão de pessoas autistas no ambiente corporativo por meio da legislação de cotas, ainda é uma realidade preocupante o baixo número de pessoas com TEA (Transtorno do Espectro Autista) que realmente conseguem se inserir no mercado de trabalho. Questões como o preconceito, a falta de apoio e assistência adequada são apenas algumas das barreiras enfrentadas.
Embora o Brasil tenha uma ausência sobre o número exato de pessoas com TEA, um estudo da OMS (Organização Mundial da Saúde) afirma que o país possui mais de 2 milhões de pessoas com autismo. Seguindo essa linha, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) aponta que cerca de 85% dos profissionais com autismo permanecem fora do mercado de trabalho, considerando o número da OMS, o país tem mais de 1.7 milhão de desempregados.
É importante destacar que a inclusão dessas pessoas no mercado de trabalho é respaldada pela legislação, especificamente pela Lei Nº 8.213 de 1991, que trata dos planos de benefícios da previdência social, mais conhecida como Lei de Cotas. Em seu artigo 93, a lei estabelece cotas para a contratação de pessoas com deficiência em empresas com 100 ou mais empregados.
A reserva de vagas varia de 2% a 5%, dependendo do tamanho da empresa. Confira abaixo:
Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I – até 200 empregados………………….2%
II – de 201 a 500………………………….3%
III – de 501 a 1.000………………………4%
IV – de 1.001 em diante……………..5%
Porém, somente a partir de 2012, com a Lei Nº 12.764, a pessoa com Transtorno do Espectro Autista passou a ser considerada pessoa com deficiência. Antes disso, não havia acesso a essas cotas específicas. Desde então, os empregados têm os mesmos direitos que os demais, assegurados pela CLT. Isso inclui:
- Registro em carteira e férias;
- Contribuição para o INSS;
- Depósito do FGTS;
- Direito a horas extras;
- Licença maternidade/paternidade.
Segundo Alessandra Cobo, coordenadora jurídica do escritório Aparecido Inácio e Pereira, as empresas que preencherem os requisitos exigidos no art. 93 da Lei de Cotas e não contratarem empregados beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas poderão sofrer sérias consequências. Cabe ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) fiscalizar as empresas e em caso de descumprimento, através de seus auditores fiscais do trabalho, notificá-las para se adequarem à lei, sob pena de aplicação de multas diárias até a fiel regularização.
O referido órgão acaba calculando a multa sobre cada vaga que deixou de ser preenchida. Em muitos casos a empresa é levada a assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT), que costuma atuar em conjunto com o MTE acerca desse tipo de investigação, se comprometendo a cumprir a lei e em caso de descumprimento, ficará sujeita ao pagamento de multas.
Assim, caso a empresa não cumpra o determinado, o MPT poderá ajuizar Ação Civil Pública, para que a mesma cumpra a lei de cotas, sob pena de multas altíssimas e possível condenação em dano moral coletivo. Por fim, caso haja previsão em Convenção Coletiva de Trabalho, a empresa poderá ser cobrada a cumprir a cláusula convencional pelo Sindicato dos Empregados.
Além disso, é importante ressaltar que o autismo é um espectro que engloba uma ampla variedade de características e níveis de funcionamento. Existem diferentes graus e níveis, desde formas mais leves até formas mais severas. No entanto, a legislação não faz distinção entre esses diferentes graus e níveis. Portanto, os direitos garantidos pela legislação para pessoas autistas no mercado de trabalho aplicam-se a todos que se enquadram no espectro autista, independentemente do grau ou nível de funcionamento.
Curiosidade
A Lei Berenice Piana, formalmente conhecida como Lei nº 12.764/12, é uma importante legislação brasileira que recebeu esse nome em homenagem à Berenice Piana, mãe de um filho com autismo e uma defensora dos direitos das pessoas com TEA (Transtorno do Espectro Autista). Aprovada em 27 de dezembro de 2012, essa lei trouxe avanços para a inclusão e proteção das pessoas autistas no Brasil.
Antes da sua promulgação, o autismo não era reconhecido como uma deficiência na legislação, o que dificultava a obtenção de direitos e acesso a políticas públicas específicas. Com a entrada em vigor dessa legislação, o autismo foi oficialmente incluído no rol das deficiências, garantindo aos autistas o reconhecimento legal de suas necessidades e direitos.
Sobre a Dra. Alessandra Cobo
Coordenadora Jurídica do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados, Bacharela em Direito pela Faculdades Adamantinenses Integradas, em 2004, especialista em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, em 2009, especialista em Direito Administrativo pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, em 2022 e inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil sob o nº 225.560.