Especialista da Companhia de Estágios explica cenário de vulnerabilidade para estagiárias gestantes, que não possuem direito a licença maternidade ou benefícios como convênio médico
Gestação durante o estágio: como as empresas devem agir?
Os direitos das estagiárias gestantes é um tema com direcionamentos insuficientes na Lei de Estágio (Lei nº 11.788, de 25/09/08). De acordo com Julio Caetano, advogado da Companhia de Estágios, a legislação não aborda diretamente como as empresas devem agir no caso de estagiárias gestantes, ou seja, não há uma regulamentação específica para esta condição. Por conta disso, a recomendação da Companhia de Estágios é que as empresas contratantes, sempre que possível, estendam para as estagiárias espontaneamente os pacotes de benefícios disponibilizados às colaboradoras gestantes em regime CLT, como a licença maternidade e o convênio médico.
“A falta de uma regulamentação específica para estagiárias gestantes deixa lacunas que podem ser desafiadoras tanto para as empresas quanto para as próprias estagiárias, pois o artigo 14 da legislação de estágio restringe a obrigatoriedade das empresas em relação a este tema, orientando apenas que nenhuma estagiária gestante deverá ser exposta a atividades que não sejam avaliadas sob a ótica de saúde e segurança do trabalho e que possam gerar danos à sua saúde e à de seu bebê”, explica o advogado.
Com isso, cabe à empresa contratante a avaliação do risco de acordo com a equipe técnica responsável e seu ramo de atuação (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho” (SESMT) e (CIPA) Comissão Interna de Prevenção de Acidentes).
Uma estagiária gestante pode ter seu contrato de estágio encerrado?
Outro ponto importante é que a Lei de Estágio não regulamenta nenhum período de estabilidade para estagiárias gestantes. Também não apresenta impedimento para que um contrato de estágio seja encerrado durante a gravidez, diferente do que acontece no caso de uma funcionária com registro em carteira. De acordo com o advogado da Companhia de Estágios, ações indenizatórias ou o reconhecimento de vínculo empregatício podem ocorrer caso a estagiária gestante tenha sido alocada em atividades incompatíveis ou tenha sofrido qualquer tipo de violação física ou psicológica, ainda que o ato isolado de desligamento de estagiária gestante não ocasione em penalidades por si só.
“Por lei, as brasileiras gestantes têm direitos constitucionais de proteção, como o acompanhamento pré-natal pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e assistência médica adequada durante o parto, conforme estabelecido pela Constituição Federal”, conclui o especialista.
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