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Exigência de contrato de trabalho: o que muda para brasileiros que querem imigrar para Portugal?

Foto: divulgação

O Governo Português apresentou, nesta semana, o plano com regras para as migrações no País. Um dos pontos em destaque é o fim da chamada “manifestação de interesse”, um requerimento de legalização para quem entrou em Portugal de forma ilegal (sem visto), e que, com este procedimento poderiam legalizar sua situação, obtendo posteriormente um contrato de trabalho ou de prestação de serviços.

Com a nova medida, imigrantes que desejam requerer o visto vão precisar apresentar um contrato de trabalho nos consulados portugueses dos países de origem. O objetivo da regra, de acordo com informações oficiais do Governo de Portugal, é “estimular uma imigração regulada e mais qualificada”.

“Para se conseguir o visto para residência de longa duração, ou seja, por mais de um ano, está previsto a exigência de um contrato de trabalho, para efeito do visto D1 (para trabalho subordinado). Não ficou definido no decreto-lei o prazo desta relação de emprego, contudo, a prática indica um contrato por termo indeterminado. As regras valem para qualquer imigrante, por força do Princípio da Não-Discriminação”, sinaliza o advogado internacionalista, Marcial Sá, do escritório Godke Advogados (GodkeLAW – Portugal) e especialista em Direito Migratório e Nacionalidade.

Atualmente, a AIMA – que é o órgão responsável pela imigração e asilo em Portugal – tem mais de 400 mil processos pendentes de regularização de imigrantes, na sua esmagadora maioria, na categoria de “manifestações de interesse”, que representam os imigrantes que entraram no País sem visto de permanência. “Por este ponto de vista, as novas regras têm razão de ser, no sentido de ordenar e dar vazão à este fluxo migratório”, defende Sá.

No que se refere aos brasileiros, o especialista indica as plataformas digitais, como o LinkedIn, e sites portugueses como net-empregos.pt, emprego.sapo.pt, expressoemprego.pt, bep.gov.pt, entre outros. “Quanto àqueles que trabalham remotamente, o governo considera estes trabalhadores como profissionais qualificados, e para tanto, desde 2022, já existe um visto específico: o Visto para Nômade Digital, previsto no artigo 61-B da Lei de Estrangeiros”, acrescentou.

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Imigrantes empreendedores
Para imigrantes empreendedores, já existe a previsão do chamado Visto D2, especificamente para empreendedores, e que não teve nenhuma mudança com a nova legislação. “Não existe um capital social mínimo para que o Visto D2 seja aprovado. É possível abrir uma empresa com um capital social de 1 euro em Portugal, dependendo do tipo empresarial escolhido. Porém, será preciso evidenciar a viabilidade econômica do empreendimento por meio de um business plan, demonstrando a relevância econômica do investimento, e a experiência do empreendedor compatível com o negócio, além da comprovação de capacidade financeira para o investimento”, explica Marcial Sá, ressaltando que pequenas e médias empresas costumam ter um capital social entre 3 mil e 5 mil euros no País.

Fonte:

Marcial Sá – Advogado internacionalista do escritório Godke Advogados (GodkeLAW – Portugal). Especialista em Direito Migratório e Nacionalidade. Mestre e Doutorando pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

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