Está no processo de decidir entre ser contratado como Pessoa Jurídica (PJ) ou pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)? A escolha entre essas modalidades pode ter um impacto significativo no contrato de trabalho, influenciando diretamente seus direitos e obrigações profissionais.
De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) do Instituto Nacional de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil, com uma população de 203 milhões de pessoas, possui 37,4 milhões de empregados com carteira de trabalho assinada. Esse número é o maior registrado desde janeiro de 2015 e indica que apenas 18,4% da população possui o registro empregatício.
Atualmente, o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, também conhecido como CLT, é a principal forma de contratação de emprego no país. Ele oferece uma série de benefícios que garantem a segurança e o bem-estar do colaborador. Entre os principais direitos trabalhistas previstos na CLT estão o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), férias remuneradas, 13º salário e licença-maternidade. Esses benefícios proporcionam uma maior estabilidade financeira e proteção ao trabalhador, principalmente após a demissão (sem justa causa), onde ele recebe por 3 ou 5 meses o seguro-desemprego.
Em contramão, a modalidade PJ (pessoa jurídica) tem ganhado espaço devido à flexibilidade e às diferentes demandas do mercado de trabalho. Cada tipo de contrato oferece vantagens e desvantagens que impactam diretamente na vida do colaborador. Porém, essa flexibilização proporcionada por esta segunda modalidade vem acompanhada de menos garantias trabalhistas.
Advogados especialistas na área trabalhista têm alertado sobre os riscos associados à pejotização. “A prática, quando utilizada para mascarar um vínculo empregatício que deveria ser regido pela CLT, a contratação como PJ é considerada ilegal e configura fraude”, afirma Agatha Otero, advogada no escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados.
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou decisões que anulam sentenças da Justiça do Trabalho, onde vínculos empregatícios foram reconhecidos em situações de pejotização. No ano anterior, o ministro Alexandre de Moraes anulou uma ação trabalhista em que uma médica, após oito anos trabalhando como PJ para um hospital, buscava o reconhecimento de vínculo empregatício e os direitos trabalhistas correspondentes. Em seguida, a ministra Cármen Lúcia também invalidou uma decisão favorável a um diretor de programas do SBT, que trabalhou na emissora por 11 anos como PJ.
Nessas decisões, os ministros do STF revogaram os vínculos empregatícios previamente reconhecidos pela Justiça do Trabalho, invalidando também direitos trabalhistas como 13º salário e férias remuneradas, entre outros garantidos pela CLT. O STF argumentou que a legislação trabalhista brasileira não está alinhada às mudanças no mercado de trabalho contemporâneo, defendendo que a terceirização deve ser permitida em todas as atividades.
Desde a reforma trabalhista de 2017, que permitiu a terceirização em qualquer atividade, houve um aumento significativo na abertura de CNPJs, especialmente de microempreendedores individuais (MEIs). Pesquisas da Fundação Getúlio Vargas (FGV) indicam que 53% dos MEIs atuam, na realidade, como empregados de outras empresas, caracterizando uma prática de contratação fraudulenta.
As decisões do STF têm gerado preocupação entre os especialistas, que temem que a CLT possa ser enfraquecida e que a competência da Justiça do Trabalho para julgar relações laborais seja esvaziada. A discussão sobre a pejotização e a terceirização continua, refletindo a necessidade de ajustes na legislação trabalhista para proteger adequadamente os direitos dos trabalhadores em um mercado de trabalho em constante evolução
“Se um prestador de serviços provar que há uma relação que cumpra os requisitos para a caracterização de vínculo empregatício, o contrato pode ser invalidado, garantindo todos os direitos trabalhistas, como registro na carteira, INSS, FGTS, décimo terceiro e férias com adicional.” comenta a advogada.
Sobre a Dra. Agatha Flávia Machado Otero
Bacharela em Direito pela Universidade Santo Amaro e pós-graduanda em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito.