O estágio se estabeleceu como a principal porta de entrada para jovens profissionais, e, se por um lado o estudante tem deveres, também conquistou direitos através da Lei do Estágio 11.788. A legislação, que completa 16 anos em setembro, contabiliza entre seus benefícios: 30 dias de Recesso Remunerado – caso o contrato ultrapasse um ano de duração, auxílio-transporte e seguro de vida, sendo que não há previsão de desconto em folha.
Para o estágio não-obrigatório é exigido pagamento de Bolsa-Auxílio que deve ser acordado antes da contratação. Vale destacar que não existe valor máximo ou mínimo e que não há incidência de encargos, como INSS e FGTS. Entretanto, se o valor atingir o teto para tributação do Imposto de Renda o percentual devido deverá ser descontado e repassado à Receita Federal do Brasil.
Para que o ambiente do estágio seja de aprendizado e um complemento a grade curricular, foi estabelecida carga horária de seis horas por dia, 30 horas semanais. Outro ponto importante é que o estágio regular tem duração máxima de dois anos na mesma empresa.
De acordo com Mônica Vargas, superintendente Nacional de Operações e Atendimento do CIEE, a lei garantiu que o período de estágio seja saudável e frutífero para os estudantes “As empresas têm encarado os estagiários como futuros talentos e, por isso, nos últimos anos, revisitaram processos adaptando a estruturação dos programas de estágio, visando potencializar esses estudantes ao máximo e integrá-los efetivamente às suas equipes desde o primeiro dia”, afirma
Responsabilidade
Assim como qualquer outro funcionário, o estagiário deve evitar faltas e ausências não justificadas, o que pode acarretar em descontos na sua bolsa-auxílio no final do mês, e cumprir os seus horários de entrada e saída.
Também é necessário apresentar, semestralmente, um relatório das atividades executadas à instituição de ensino. Caso decida trancar a matrícula, a companhia deve ser avisada imediatamente.