Márcia Catunda
Coluna + Emprego

Engravidei no período de experiência: E agora?

Descobrir uma gravidez durante o período de experiência pode gerar muitas dúvidas. Quais são os direitos da gestante? O advogado Giovanni Cesar, especialista em direito do trabalho, explica!

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22 de agosto de 2024
Márcia Catunda

Descobrir uma gravidez enquanto se está em período de experiência pode ser uma situação cheia de incertezas. Muitas mulheres se perguntam sobre a segurança no emprego e quais são seus direitos. A legislação trabalhista brasileira, porém, garante proteção à gestante, independentemente do tipo de contrato.

Engravidei no período de experiência: E agora?
Imagem: freepik

 

Segundo o advogado Giovanni Cesar, especialista em direito do trabalho, a lei assegura estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, mesmo durante o período de experiência. “A gestante tem o direito à estabilidade no emprego e não pode ser demitida sem justa causa”, explica.

 

E se a gravidez for descoberta após o término do contrato de experiência? 

 

Cesar explica que, mesmo que a gravidez seja descoberta após o término do contrato de experiência, a gestante tem direito à reintegração ao emprego.

 

“A empresa não pode usar esse desconhecimento como justificativa para evitar a reintegração dessa gestante. A estabilidade no emprego começa a partir da confirmação e se estende até o quinto mês após o parto”.

 

Entenda os seus direitos 

 

Muitas mulheres não sabem que têm direito à estabilidade no emprego durante a gravidez, o que pode causar insegurança ou até demissões injustas.

 

“Caso seja demitida nesse período, ela pode buscar a sua reversão judicial. Com isso, pode resultar em sua reintegração no trabalho e no pagamento dos salários devidos”, destaca Cesar.

 

Além disso, é importante que a gestante informe a empresa sobre a gravidez assim que possível para garantir todos os seus direitos. Caso enfrente dificuldades ou tentativa de demissão, é essencial buscar apoio jurídico para proteger seus direitos.

 

Outros direitos garantidos pela CLT: 

  1. Dispensa do horário de trabalho para realizar, no mínimo, seis consultas médicas e exames complementares.

  2. Direito de mudar de função ou setor no trabalho, conforme a Lei nº 9.799 de 1999.

  3. Licença-maternidade de 120 dias com salário integral, podendo ser ampliada por 60 dias se a empresa participar do Programa Empresa Cidadã.

  4. Dispensa do trabalho duas vezes ao dia por 30 minutos para amamentar, até o bebê completar seis meses, conforme o Art. 396 da CLT.

 

“As mulheres precisam saber que a lei está ao lado delas, garantindo não só o emprego, mas também o bem-estar durante toda a gravidez”, conclui.

 

Quem é Giovanni Cesar?

 

 

É mestre em Direito e advogado trabalhista. Formado em Direito pela Faculdade Metropolitanas Unidas (FMU), com pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito e em Arbitragem pela Fundação Getúlio Vargas. Ele concluiu seu Mestrado em Direito pela Faculdade Autônoma de Direito (FADISP) e atualmente cursa um MBA em Vendas pela USP Esalq.

 

Professor de Direito e coordenador de estágio no Instituto Afrobrasileiro de Ensino Superior da Faculdade Zumbi dos Palmares, foi reconhecido como o melhor professor do semestre por dois semestres consecutivos. É autor do livro “A Arte da Audiência Trabalhista” (2023).

Com mais de uma década de experiência na advocacia trabalhista, já atuou em mais de 6 mil audiências e ajudou a reverter mais de R$ 30 milhões em indenizações. Após anos defendendo grandes empresas, decidiu focar em trabalhadores e lutar pelos seus direitos.

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