Ações trabalhistas são demandas judiciais em que os trabalhadores, insatisfeitos com alguma situação decorrente do vínculo empregatício, acionam a Justiça do Trabalho para obter seus direitos. A ação trabalhista é conduzida perante a Justiça do Trabalho, onde são apresentados argumentos e provas tanto pelo trabalhador quanto pelo empregador. O objetivo é resolver disputas relacionadas aos direitos trabalhistas.
Para esclarecer dúvidas sobre esse assunto, a advogada trabalhista Vivânia Sampaio respondeu às questões mais recorrentes.
1. Quanto tempo após o desligamento da empresa o empregado tem para ajuizar uma ação trabalhista?
O trabalhador tem até dois anos a partir da data da baixa na carteira. Esse prazo é chamado de prescrição bienal. Após esse período, o trabalhador perde o direito de questionar judicialmente o contrato de trabalho. Apesar de parecer pouco tempo, esse prazo é estabelecido para garantir um equilíbrio, evitando que o empregador viva indefinidamente com a incerteza de um possível processo.
Há também a prescrição quinquenal, que limita a cobrança de direitos a apenas os últimos cinco anos de contrato de trabalho. Se o trabalhador esteve na empresa por dez anos e protocolou uma ação imediatamente após a demissão, ele só pode reivindicar direitos relativos aos últimos cinco anos.
2. Em que situações o trabalhador pode entrar com uma ação trabalhista?
O trabalhador pode procurar a Justiça do Trabalho não apenas em caso de demissão injusta, mas também para reivindicar outros direitos ainda durante o vínculo empregatício. Um exemplo comum é a rescisão indireta, onde o empregado pede a demissão do empregador por descumprimento de normas trabalhistas. Além disso, o trabalhador pode recorrer à justiça para garantir benefícios pactuados em acordos ou convenções coletivas.
3. Ação trabalhista pode prejudicar a imagem do trabalhador com a própria empresa ou com outras?
Regra geral, uma ação trabalhista não deve prejudicar a imagem do trabalhador. Os dados das partes envolvidas são protegidos, e apenas aqueles diretamente relacionados ao processo têm acesso às informações. Se um trabalhador sentir que foi prejudicado por ter entrado com uma ação, ele pode buscar apoio do sindicato, do Ministério do Trabalho ou até mesmo entrar com uma ação por danos morais.
4. Após uma ação trabalhista, o funcionário pode voltar a trabalhar na mesma empresa?
Sim, é possível. O trabalhador pode continuar ou voltar a trabalhar na empresa após uma ação judicial, e isso não é incomum. A advogada Vivânia Sampaio destaca a importância da orientação jurídica especializada para cada caso específico, garantindo que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados conforme a legislação vigente.
Quem é Vivânia Sampaio?
Vivânia Sampaio é uma advogada cearense, especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário, diretora do grupo VS Advocacia, e membro das Comissões de Direito do Trabalho e Previdenciário da OAB/CE e da Comissão de Jurisprudência do Grupo de Estudo em Direito e Processo do Trabalho da Universidade Federal do Ceará.