Com a aproximação de feriados nacionais, como Natal e Ano Novo, muitas empresas enfrentam dúvidas sobre como lidar com o pagamento de horas extras e a concessão de folgas aos seus colaboradores, tema árduo e que abordarei nestas breves linhas.
Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o trabalho realizado em feriados nacionais deve ser remunerado com adicional de 100%, ou seja, o dobro do valor da hora normal. No entanto, se o colaborador trabalhar além de sua jornada habitual durante um feriado, as horas extras devem ser pagas com o adicional de 50%, conhecido como tempo e meio.
De acordo com Michel Cury, advogado e Diretor Executivo da Rocket Lawyer Latam, para evitar problemas futuros é essencial que o controle das horas trabalhadas em feriados seja rigoroso e que o pagamento das horas extras seja realizado de forma clara. “A transparência na comunicação com os colaboradores sobre a forma de cálculo e os direitos envolvidos é indispensável para manter um bom ambiente de trabalho, o que favorece o crescimento sustentável da empresa”, afirma.
O advogado ainda reforça que quando se trata de observância religiosa, os empregadores devem acomodar solicitações de folgas por motivos religiosos de forma justa e não discriminatória.
“A legislação trabalhista brasileira prevê a garantia de direitos iguais a todos os colaboradores, independentemente de suas crenças religiosas, assegurando que eles possam exercer sua fé sem comprometer suas atividades profissionais. Isso pode incluir ajustes de horários, liberação de folgas em datas religiosas importantes ou a possibilidade de compensação de horas para cumprir tais observâncias”.
Continua Michel:
“Para evitar problemas legais e garantir que a política de horas extras e folgas seja justa para todos, as empresas devem estar cientes das leis trabalhistas vigentes e manter uma comunicação clara e transparente com seus colaboradores. Contar com um departamento de Recursos Humanos ou uma assessoria jurídica especializada pode ser fundamental para assegurar que tudo esteja sendo feito conforme a legislação”.
Esteja atento e prepare-se para os feriados de forma responsável, garantindo tanto o cumprimento das obrigações legais quanto a satisfação de seus colaboradores.
Como calcular o pagamento de horas extras em feriados?
Passo 1: Cálculo do valor da hora de trabalho
O primeiro passo para calcular as horas extras é saber o valor da sua hora de trabalho regular. Para trabalhadores que atuam 44 horas semanais (8 horas diárias), o divisor utilizado é 220. Ou seja, basta dividir o valor do salário mensal pelo divisor. Por exemplo:
Salário: R$ 2.200
Cálculo da hora: R$ 2.200 ÷ 220 = R$ 10 por hora normal
Passo 2: Adicional de horas extras
As horas extras de segunda a sábado são acrescidas de 50% sobre o valor da hora normal. No caso do exemplo anterior, a hora extra será:
Hora extra (segunda a sábado): R$ 10 + 50% = R$ 15 por hora trabalhada
Nos domingos e feriados, o adicional é de 100%, ou seja, o trabalhador deve receber o dobro da sua hora normal:
Hora extra (domingos e feriados): R$ 10 + 100% = R$ 20 por hora trabalhada
Passo 3: Considerar a Jornada de Trabalho.
Cada jornada de trabalho possui um divisor específico para o cálculo da hora trabalhada. Para quem trabalha 44 horas semanais, o divisor é 220, mas se a jornada for de 36 horas semanais, por exemplo, o divisor passa a ser 180. Isso ajusta o valor da hora de trabalho, afetando o cálculo final das horas extras.