Cada vez mais comum nas empresas, a contratação de pessoas jurídicas (PJ), seja como autônomo, microempreendedor, terceirizados e outros que não sejam celetistas, vem sendo amplamente reconhecido pelo Superior Tribunal Federal (STJ)
O crescimento dos contratos de prestação de serviços e seus impactos no mercado de trabalho
Cada vez mais comum nas empresas, a contratação de pessoas jurídicas (PJ), seja como autônomo, microempreendedor, terceirizados e outros que não sejam celetistas, vem sendo amplamente reconhecido pelo Superior Tribunal Federal (STJ). No entanto, essa forma de contratação continua levantando discussões sobre direitos trabalhistas, já que esses prestadores não possuem os mesmos benefícios que um funcionário sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como horas extras, férias remuneradas, 13º salário e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Segundo Luis Henrique Borrozzino, sócio do escritório M3BS Advogados, especialista em Direito do Trabalho e membro dessa Comissão junto à OAB/SP, esse tipo de contratação é legítima e apenas reflete o exercício regular das empresas em reduzir seus custos em um cenário econômico desafiador. “No entanto, diante da insegurança jurídica que essa modalidade culturalmente carrega, as empresas devem se precaver ao máximo na elaboração dos contratos, bem como durante sua execução, já que que muitos profissionais têm, de forma indevida, recorrido à justiça para obter o reconhecimento do vínculo empregatício disfarçado”, afirma Borrozzino.
Atualmente, o Supremo Tribunal Federal (STF) vem pacificando a legalidade e validade não apenas da terceirização, mas dos contratos de prestação de serviço, desde que, evidentemente, a relação esteja devidamente formalizada por meio de um contrato desse tipo e ocorra de forma autônoma, sem subordinação, pessoalidade, onerosidade, habitualidade, exclusividade, entre outros aspectos que podem caracterizar o vínculo empregatício.
Para Borrozzino, “o crescimento na contratação de PJs não visa retirar os direitos dos trabalhadores, como muitos afirmam. Ao contrário, reflete a transformação que o mercado de trabalho sofreu nos últimos anos e a flexibilização necessário para que as empresas acompanhassem esse crescimento, em conformidade com o princípio da liberdade econômica”.
O que você precisa saber sobre direitos e deveres de trabalhadores PJ e empresas
Quais os benefícios para as empresas ao adotar a contratação de prestadores de serviços? Economia financeira e redução de custos com encargos trabalhistas como FGTS, 13º salário, férias, horas extras e outros previstos na CLT. Também há redução de custos com processos trabalhistas e maior flexibilidade nas contratações.
Quais os riscos da pejotização para as empresas? A pejotização apresenta riscos consideráveis para as empresas, principalmente quando a relação com o prestador de serviços preenche os requisitos do vínculo empregatício (como subordinação, habitualidade e pessoalidade), levando a possíveis discussões judiciais e à anulação do contrato PJ. Nesse cenário, a empresa pode ser condenada a pagar os encargos retroativos, incluindo FGTS, férias, 13º salário e outras verbas trabalhistas. Para evitar esses riscos, é essencial que todos os detalhes do contrato e da relação de trabalho estejam bem definidos e alinhados com as normas legais. Um contrato bem estruturado, que estabeleça claramente a autonomia do prestador e evite características de subordinação e controle típico de vínculo empregatício, ajuda a proteger a empresa e a minimizar passivos trabalhistas.
Quais os impactos para o prestador de serviços (PJ)? O prestador não tem acesso aos direitos trabalhistas da CLT, como férias, 13º salário e seguro-desemprego. Em contrapartida, ele é livre para negociar sua jornada de trabalho, sua remuneração, e, em alguns casos, pagar menos impostos dependendo do regime tributário adotado.
Como evitar problemas jurídicos com os contratos de prestação de serviços? Para evitar litígios, a relação deve ser bem delineada, sem subordinação, exclusividade e pessoalidade características de uma relação CLT. Essas condições devem estar claramente detalhadas no contrato, que deve delimitar a autonomia do prestador e os resultados esperados, sem gerar dependência hierárquica. Aliás, um contrato bem estruturado é essencial para garantir segurança jurídica. Nele, é necessário especificar o escopo do serviço, prazos, forma de pagamento, direitos e deveres de ambas as partes e cláusulas de confidencialidade e penalidades. Um contrato detalhado minimiza interpretações errôneas, evita litígios e assegura que a relação entre as partes esteja alinhada com as normas legais. Além disso, é altamente recomendável contar com o suporte de uma assessoria jurídica especializada para elaborar e revisar esses contratos.
O PJ tem direito a férias ou 13º salário? Não. O prestador não é considerado empregado e, portanto, não tem acesso a esses direitos garantidos pela CLT como férias remuneradas, 13º salário ou aviso prévio. Contudo, por ser livre para negociar seu contrato, nada impede que este preveja benefícios adicionais, como bonificação de final de ano, ajuda de custo e outros itens que sejam ainda mais benéficos que o regime da CLT. Caso isso não ocorra, recomenda-se que o prestador se organize para compensar essas ausências, e é importante planejar pausas remuneradas por conta própria.
PJ precisa cumprir exigências como carga horária ou preencher timesheet? É importante deixar claro que o fato do prestador ter que cumprir determinadas exigências da empresa, não significa que isso automaticamente poderá gerar vínculo empregatício, afinal de contas, para que seja caracterizado vínculo, deve ocorrer uma soma de todos os requisitos. Por outro lado, o prestador deve considerar que o serviço a ser prestado será avaliado como qualquer outro e poderá estar sujeito a críticas e exigências específicas, o que, no entanto, não caracteriza subordinação ou qualquer outro requisito de vínculo empregatício. De qualquer modo, isso deve ser acordado entre as partes no contrato. A relação entre PJ e empresa é mais flexível, mas o excesso de controles pode caracterizar vínculo empregatício.
Como funciona o afastamento por problemas de saúde? O PJ não tem direito a afastamento pago pela empresa, mas pode contratar planos de saúde e contribuir para o INSS para obter cobertura em caso de doença.
O PJ pode trabalhar exclusivamente para uma empresa? Sim, mas desde que desempenhe suas atividades de forma autônoma e sem subordinação.
O que acontece se eu prestar serviços como PJ para uma única empresa? Prestar serviços exclusivamente para uma empresa não caracteriza, por si só, vínculo empregatício, pois para isso é necessário que estejam presentes os requisitos de subordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade.
O PJ pode ter seu contrato rescindido ou pedir a rescisão sem o cumprimento de aviso prévio?
Inicialmente, é importante destacar que, em contratos de prestação de serviço, costuma-se prever uma cláusula que permite a rescisão por qualquer das partes, desde que com aviso prévio de 30 dias ou conforme o período estabelecido no contrato. Esse aviso prévio visa garantir uma transição adequada e minimizar prejuízos para ambas as partes.
Caso o contrato não inclua essa exigência de antecedência, a rescisão pode ocorrer imediatamente, sem aviso prévio e sem ônus. No entanto, incluir essa cláusula de notificação prévia é uma prática recomendável para assegurar que ambas as partes estejam protegidas e possam se reorganizar em caso de rompimento do contrato.
Sobre o M3BS:
O Miglioli, Bianchi, Borrozzino, Bellinatti e Scarabel Advogados é uma sociedade de advogados constituída por profissionais com ampla experiência no mercado. É full service na área empresarial de Saúde Suplementar, atendendo Operadoras de Planos de Saúde, Administradoras de Benefícios, Hospitais, Seguradoras, Centros Diagnósticos, Clínicas, Consultórios, Corretoras de Seguros e de Planos de Saúde, Médicos, Operadoras Odontológicas, Clínicas Odontológicas, Dentistas e demais atores do segmento de Saúde. Tem como missão aprimorar o ecossistema de saúde brasileiro. Para saber mais, acesse https://m3bs.com.br/.
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