Márcia Catunda
Coluna + Emprego

Como combater a discriminação racial no mercado de trabalho

Especialista traz orientações sobre como eliminar práticas discriminatórias nas empresas

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21 de março de 2025
Márcia Catunda

O Dia Internacional contra a Discriminação Racial, celebrado em 21 de março, marca a luta global pela igualdade racial e pelo combate as práticas discriminatórias em diversas esferas da sociedade. A data foi instituída pela Organização das Nações Unidas (ONU) em memória ao Massacre de Sharpeville, em 1960 na África do Sul. No Brasil, a discriminação racial no ambiente de trabalho continua sendo um desafio e reflete desigualdades estruturais que impactam o acesso ao emprego, a progressão na carreira e na remuneração.

Como combater a discriminação racial no mercado de trabalho
foto: divulgação

 

A data foi criada em memória das 69 pessoas mortas no Massacre de Shaperville, em Joanesburgo, quando participavam de um protesto contra a Lei do Passe, que obrigava os negros a portarem um documento com informações dos locais onde eles poderiam circular. O fato chamou a atenção da opinião pública mundial para o apartheid, sistema de segregação racial, que aconteceu na África do Sul entre 1948 e 1991.

 

A advogada Priscila Ferreira, mestra em Direito do Trabalho e sócia do VGJr Advogados Associados, destaca que a discriminação racial no mercado de trabalho se manifesta de diferentes formas. “Muitas vezes, trabalhadores (as) negros (as) encontram barreiras no momento da contratação, sendo preteridos mesmo quando possuem qualificação equivalente ou superior a outros candidatos. Além disso, estudos indicam que esses profissionais recebem, em média, salários menores do que seus colegas brancos e enfrentam dificuldades para ascender a cargos de liderança. O ambiente corporativo também pode ser hostil, com a presença de piadas, comentários depreciativos e estereótipos raciais que geram um cenário de assédio moral e exclusão”.

 

A advogada explica que “a legislação trabalhista brasileira estabelece mecanismos de proteção contra a discriminação racial no trabalho. A Constituição Federal garante o princípio da isonomia e proíbe qualquer diferenciação de salário e critérios de admissão com base na raça. A Lei 9.029/1995 veda práticas discriminatórias nas relações de emprego, enquanto o Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/2010) reforça a necessidade de políticas públicas para garantir equidade no mercado de trabalho. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que funcionários na mesma função devem receber salários iguais, independentemente de sua cor ou etnia, e o Código Penal prevê punição para casos de injúria racial”, reforça a especialista.

 

Para combater a discriminação racial no ambiente corporativo, as empresas precisam adotar medidas concretas. “A criação e implementação de políticas antidiscriminatórias, aliadas a treinamentos periódicos sobre diversidade e inclusão, são essenciais para conscientizar os colaboradores. Também é fundamental a existência de canais de denúncia anônimas e eficazes, que permitam o relato seguro de práticas discriminatórias. Outra iniciativa importante é a promoção da diversidade nos processos seletivos e na ocupação de cargos de liderança, garantindo oportunidades reais para trabalhadores negros”.

 

Os trabalhadores vítimas de discriminação racial possuem direitos garantidos por lei e podem buscar justiça por meio de diferentes vias. Ferreira esclarece que “além do direito à igualdade de tratamento e à equiparação salarial, a legislação prevê a possibilidade de indenização por danos morais nos casos em que a discriminação cause humilhação e sofrimento psicológico. Em situações mais graves, em que a permanência no emprego se torne insustentável, o trabalhador pode pedir a rescisão indireta do contrato, assegurando o recebimento das verbas rescisórias”.

 

Caso a demissão ocorra de forma discriminatória, a Lei 9.029/1995 garante a reintegração ao emprego ou o pagamento de indenização em dobro. “Para buscar reparação, é essencial que a vítima reúna provas, como mensagens, testemunhos e registros de incidentes, além de denunciar a situação ao setor de Recursos Humanos da empresa, ao Ministério Público do Trabalho ou à Justiça do Trabalho. Em casos de injúria racial ou racismo, o trabalhador também pode registrar um boletim de ocorrência para que os responsáveis sejam penalizados criminalmente”, orienta a especialista.

 

Fonte: Priscila Ferreira: mestra em Direito do Trabalho pela PUC-SP, sócia do VGJr Advogados Associados e professora de Direito e Processo do Trabalho.

 

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