Márcia Catunda
Coluna + Emprego

Patrão ou funcionário? Quem deve bancar os custos do home office

Por Larissa Mota, CEO do Grupo Exímia

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27 de março de 2025
Márcia Catunda

Com a pandemia, o home office passou a fazer parte da rotina dos brasileiros. Cinco anos após o início da emergência sanitária, essa modalidade de trabalho ainda está em alta, principalmente com a adoção do trabalho híbrido. Segundo a estatística experimental divulgada pelo IBGE, mais de 15 milhões de pessoas trabalhavam no modelo home office no final de 2022. Desse total, 34,8% trabalhavam integralmente de casa, enquanto 65,2% atuavam parcialmente de casa. Um recorte apenas da região Sudeste indica que 39,5% dos trabalhadores realizavam suas tarefas totalmente de casa.

Patrão ou funcionário? Quem deve bancar os custos do home office
foto: divulgação

Essa realidade trouxe à tona uma série de questões sobre as responsabilidades financeiras entre empregadores e empregados. Uma das principais discussões gira em torno do reembolso de custos relacionados ao trabalho remoto, como internet, luz e equipamentos. O debate sobre quem deve arcar com as despesas ainda  persiste entre empresas e colaboradores. A Medida Provisória 1.108/2022 e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) oferecem diretrizes importantes para essa questão.

A MP reforçou que as despesas com teletrabalho podem ser reembolsadas, desde que haja previsão contratual. Isso significa que, se o contrato de trabalho prevê o reembolso de custos, a empresa deve cumpri-lo. Caso contrário, não há obrigação automática de reembolso. Alguns tribunais reconheceram que, se a empresa exige o home office, ela deve fornecer meios adequados ou reembolsar os custos essenciais. Empresas que não fornecem equipamentos, por exemplo, podem ser condenadas a indenizar os funcionários.

Já o artigo 75-D da CLT, introduzido pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), estabelece que os custos com infraestrutura e ferramentas de trabalho no home office devem ser definidos em contrato entre empregador e empregado. Em outras palavras, a empresa não é automaticamente obrigada a reembolsar o trabalhador, mas deve garantir que ele tenha condições adequadas para exercer suas funções. Um exemplo recente é o caso de uma empresa de tecnologia que foi condenada a pagar uma indenização de R$ 5 mil a uma funcionária que trabalhou em home office durante a pandemia. A empresa não forneceu equipamentos nem reembolsou as despesas com internet e energia elétrica. A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) destacou que a empresa não pode transferir os custos do negócio para o empregado.

Diante desse cenário, é fundamental que as empresas adotem uma postura clara e transparente em relação ao home office. A definição das condições de trabalho remoto deve ser feita em contrato, de forma a evitar litígios e garantir a segurança jurídica para ambas as partes. O trabalho remoto pode proporcionar mais flexibilidade, redução de custos com deslocamento e aumento da produtividade. No entanto, é preciso que haja um equilíbrio entre as vantagens e as responsabilidades financeiras.

Em suma, a questão do reembolso de custos no home office é complexa e depende de diversos fatores, devendo ser analisada com cautela pela alta gestão, RH e jurídico das empresas. No caso dos funcionários, é imprescindível abordar  essa questão durante os processos seletivos e ler minuciosamente o contrato de trabalho antes da assinatura. O mais importante é que as empresas respeitem os direitos dos trabalhadores e garantam condições adequadas para o desempenho de suas funções, seja no escritório ou em casa.

*Larissa Mota é Advogada, especializada em Relações Trabalhistas e Sindicais pelo Centro Universitário Braz Cubas. Em 2005, fundou a Exímia, BPO especializada em terceirização de folhas de pagamento e gestão de benefícios.

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