Visando a proteção da saúde mental dos trabalhadores, regra passa a valer a partir do dia 26 de maio

Saúde mental: Advogado explica nova norma do governo para empresas informarem riscos psicológicos
Com o desenvolvimento da medicina, foi possível estabelecer a relação entre várias doenças mentais e emocionais com o ambiente negativo no trabalho. De acordo com o advogado Márcio Coelho, especialista em direitos trabalhistas e previdenciários, essa situação pode estar presente em inúmeras atividades profissionais, sempre que existe uma pressão emocional que o trabalhador não consegue superar.

Visando a proteção da saúde mental dos trabalhadores, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), atualizou a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1). A partir do dia 26 de maio, as empresas em todo o território nacional deverão, obrigatoriamente, incluir em seus protocolos medidas para identificar e reduzir fatores de risco psicossocial.
“Fatores como estresse, assédio moral e sobrecarga, que comprometem o bem-estar no ambiente de trabalho, devem ser identificados e avaliados para fornecer melhores condições de trabalho aos funcionários”, explica Dr. Márcio.
O ambiente de trabalho, para além dos riscos físicos, apresenta uma gama de desafios à saúde mental dos trabalhadores. Entre os riscos psicológicos mais comuns, destacam-se:
Síndrome de Burnout
É caracterizada pela exaustão extrema do trabalhador no desempenho de suas tarefas em um ambiente de trabalho com grande competitividade. O trabalhador submetido a estas condições tenta produzir o máximo possível, com prejuízo das horas de descanso e lazer, suprimindo a sua vida particular.
Síndrome do pânico
A síndrome do pânico afeta principalmente os trabalhadores cuja atividade os exponha a um eventual risco de vida. Nesta categoria situam-se, por exemplo, os agentes de segurança que trabalham em bancos, presídios, entre outras.
Pessoas com esse diagnóstico não conseguem superar o trauma e vivenciam a todo momento o episódio de medo extremo. Empregados que trabalham em hospitais, particularmente nas UTIs, também podem sofrer com traumas com o óbitos de pacientes.
Assédio Moral
No assédio moral, o opressor pode ser tanto o colega de trabalho quanto o superior hierárquico. Essa situação faz com que o ambiente de trabalho fique negativo em função de repreensões, comentários jocosos e até mesmo críticas quanto ao trabalho desenvolvido pelo funcionário, principalmente quando feitas na presença dos demais colegas de trabalho.
De acordo com Márcio Coelho, uma vez considerado o prejuízo definitivo da saúde mental do trabalhador em consequência das pressões geradas no ambiente de trabalho, será devido o pagamento do auxílio acidente de 50%. “Este benefício é pago pelo INSS, mês a mês, até o dia da aposentadoria do trabalhador, não importando quantos anos faltarem, sem prejuízo do salário. A depender da intensidade dos sintomas, será devida a aposentadoria por invalidez acidentária”, completa o especialista.
Dr. Márcio Coelho atua nas áreas trabalhista e previdenciária há mais de 40 anos. Durante sua carreira, foi presidente da Comissão de Acidentes do Trabalho da OAB-SP e é Conselheiro do Instituto Arnaldo Faria de Sá.

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