Os contribuintes poderão á partir desta quinta-feira (9), realizar o download e baixar do Programa do IR 2023. A Receita Federal espera que a ferramenta possa ajudar o contribuindo na hora de declarar os seus bens.
A mudança no Programa do IR 2023 levantou dúvidas sobre o que se pode esperar do prazo de envio das declarações deste ano, que também deve começar na próxima quarta-feira, 15 de março.
Como baixar o Programa do IR 2023
O procedimento de uso do Programa do IR 2023 é uma das formas pelas quais os contribuintes devem enviar suas informações de imposto de renda de 2022 ao Tesouro.
A ferramenta pode ser baixada para smartphones com sistemas operacionais Android e iOS por meio da loja de aplicativos de cada sistema e para computadores no site oficial da Receita Federal.
Outra opção é preencher as informações da declaração em formato online sem baixar o programa. A recomendação da Receita é baixar o programa no Windows 10 para maior eficiência.
Quem precisa declarar IR em 2023?
Veja abaixo quem é obrigado a baixar o Programa do IR 2023 e declarar o imposto de renda:
- Recebimento de lucro tributável superior a R$ 28.559,70;
- Receber rendimentos isentos, isentos ou integralmente tributados na fonte, com valor total superior a R$ 40.000;
- Mais-valias (lucros ou diferença entre compras e vendas) na alienação de bens ou direitos tributáveis num determinado mês;
- Operações de alienação (vendas) em bolsas de valores, mercadorias, futuros e similares: a) seu valor seja superior a R$ 40.000; ou b);
- Cálculo do produto líquido do imposto a pagar.
Em relação às atividades rurais, quem:
- A receita bruta recebida for superior a R$ 142.798,50;
- Pretenda compensar perdas em anos civis anteriores (ou no próprio ano civil de 2022) a partir do ano civil de 2022;
- Possuir ou possuir bens ou direitos (incluindo terras nuas) com valor total superior a R$ 300.000 em 31 de dezembro de 2022;
- Tornou-se residente no Brasil em qualquer mês e estava nessa condição em 31 de dezembro ou optando pela isenção de imposto de renda sobre o ganho de capital auferido na venda de imóvel residencial, caso o produto da venda seja utilizado para aquisição de imóvel residencial localizado no país, no prazo de 180 dias a partir do fechamento do contrato de venda (conforme Art. 11.196, de 21.11.2005 Art. 39 da Lei nº.