Uma das principais mudanças anunciadas pela Receita Federal é que os contribuintes poderão utilizar as declarações pré-preenchidas no início do prazo de entrega
Declaração do Imposto de Renda 2023 começa essa semana. Veja quem deve declarar
O envio das declarações do Imposto de Renda de 2023 à Receita Federal começa na quarta-feira (15) e na última semana o fisco liberou o download do programa gerador do IR.
O prazo para submissão é 31 de maio, e de acordo com a Autoridade Tributária, prevê-se a entrega de 39,5 milhões de declarações este ano, um aumento de 8,8 por cento face ao ano passado, quando foram recebidos cerca de 36,3 milhões de documentos.
Quem precisa declarar Imposto de Renda em 2023?
Veja abaixo quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2023
- Aqueles cujo lucro tributável em 2022 ultrapasse R$ 28.559,70. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;
- Contribuintes que auferem rendimentos isentos de impostos, não tributados ou tributados apenas na fonte, cujo valor exceda R$ 40.000 no ano anterior;
- Auferir ganhos de capital na alienação de bens ou direitos, sujeitos à tributação, ou na operação de bolsas de valores, mercadorias, futuros e similares em qualquer mês do ano de 2022, cujo valor total seja superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), ou calcular o ganho líquido tributável;
- Aqueles que venderem um imóvel residencial isento de imposto sobre ganhos de capital e posteriormente adquirirem outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Renda bruta da atividade rural superior a R$ 142.798,50 em 2022;
- Bens ou direitos próprios, inclusive terrenos nus, com valor total superior a R$ 300.000 em 31 de dezembro de 2022;
- Quem se tornou residente do Brasil em qualquer mês e assim permaneceu até 31 de dezembro de 2022.
O fisco também está permitindo que os contribuintes insiram seus dados bancários e selecionem a opção de débito automático para pagar o imposto devido por meio da cota. Todas as parcelas podem ser pagas por débito direto, desde que o extrato tenha sido enviado antes do mês anterior. Para declarações enviadas no final do mês anterior, a primeira parcela deve ser paga compulsivamente por meio do Cadastro de Impostos Federais (Darf).
Grandes mudanças no IR 2023
Uma das principais mudanças anunciadas pela Receita Federal é que os contribuintes poderão utilizar as declarações pré-preenchidas no início do prazo de entrega. Segundo o órgão, a medida visa “minimizar erros e proporcionar maior comodidade”, já que diversas informações são disponibilizadas automaticamente pelo sistema.
Os números têm como base as informações da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), que é entregue à agência até o fim de fevereiro por pagantes de pessoas jurídicas, imobiliárias e operadoras de saúde.
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