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Entenda se você, como MEI, precisa declarar o Imposto de Renda duas vezes

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Se você é um microempreendedor individual (MEI), é importante saber que pode ser necessário apresentar duas declarações para a Receita Federal do Brasil. Isso ocorre porque, como MEI, você desempenha dois papéis distintos: um como cidadão (pessoa física) e outro como empresa (pessoa jurídica).

Se você, como pessoa física, se enquadra nos requisitos exigidos pela legislação, como ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40.000,00, será necessário apresentar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF).

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Para descobrir se precisa apresentar a DIRPF, você precisará calcular sua receita bruta anual e subtrair suas despesas para encontrar o “lucro evidenciado”. Depois, será preciso calcular a parcela isenta da receita bruta, que varia de acordo com a atividade do MEI. Se o valor tributável resultante for superior a R$ 28.559,70, você precisará apresentar a DIRPF.

Além disso, como pessoa jurídica, você precisará apresentar a Declaração Anual para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), mesmo que não tenha tido faturamento no ano anterior. O procedimento é simples e pode ser realizado online, na página da Receita Federal.

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2023 é de 15 de março a 31 de maio. É importante lembrar que, se as declarações não forem apresentadas dentro do prazo, você estará sujeito a multas, que podem chegar até 20% sobre o valor do tributo devido.

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Certifique-se de cumprir suas obrigações fiscais como MEI, evitando problemas com a Receita Federal. Em caso de dúvidas, consulte um contador ou profissional especializado.

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