A cidade de Ubatuba, no litoral norte de São Paulo, propôs a proibição da instalação de tendas, barracas e estruturas similares nas praias do município, em projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal no último dia 29 de abril. A legislação visa organizar a faixa de areia e garantir a segurança dos banhistas e ainda está pendente de sanção pela prefeita Flávia Pascoal (PL). O projeto prevê, para infratores, a apreensão do material e aplicação de multa no valor de R$ 1 mil.
A fiscalização ficará sob a responsabilidade das secretarias de Turismo e Meio Ambiente, entre outros órgãos municipais. As regras permitem exceções para eventos autorizados, estruturas de órgãos públicos e ações de emergência. A medida visa combater a ocupação desordenada das praias, que afeta, segundo as autoridades, a visibilidade e operação de salva-vidas, além de preservar o meio ambiente.
Regras Estritas e Justificativas
A decisão de limitar o uso de tendas em Ubatuba tem como objetivo reduzir a obstrução do trabalho dos salva-vidas e melhorar o trânsito de pedestres na faixa de areia. Segundo o vereador Gady Gonzalez (MDB), autor da proposta, a medida também busca preservar as praias. Para ele, a presença excessiva de estruturas danifica a paisagem e prejudica a circulação. Além disso, o acúmulo de barracas dificulta as operações de salvamento, podendo aumentar o risco de incidentes.
Impactos Esperados e Implementação
Uma vez sancionada, a legislação terá até 60 dias para entrar em vigor. Os valores arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo Municipal de Meio Ambiente, apoiando iniciativas sustentáveis locais. Ubatuba se junta assim a outras cidades que adotaram medidas semelhantes para assegurar um turismo mais sustentável e seguro.
O projeto aguarda aprovação final e, se confirmada sua vigência, Ubatuba poderá observar mudanças significativas em suas praias, especialmente durante a alta temporada. As autoridades municipais esperam que essa nova regulamentação traga mais ordem e segurança, melhorando a experiência de visitantes e residentes locais.