Atividade presencial da educação infantil na rede privada de ensino é limitada a 30% da capacidade de atendimento
Escolas e universidades devem realizar avaliações presenciais
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), recomendou que as avaliações realizadas por escolas e universidades particulares aconteçam presencialmente, de forma facultativa, até o limite máximo de alunos dos segmentos liberados. O Decon recomendou, também, que esses estabelecimentos particulares de ensino cumpram todos os requisitos normativos necessários para a retomada das atividades presenciais dos alunos, nos termos dos Decretos Estaduais e Municipais.
O Decon expediu essa recomendação após ter recebido denúncia anônima sobre possível violação aos Decretos Estaduais e Municipais, considerando documentos de duas grandes redes de instituição de ensino infantil, fundamental, médio e superior. Essas orientações das duas redes tratam de condições para realizar as avaliações presenciais dos alunos sem que haja ainda liberação total de tais atividades por parte das autoridades sanitárias.
A atividade presencial da educação infantil na rede privada de ensino, limitada a 30% da capacidade de atendimento, foi liberada na Capital e nos municípios que integram a Região de Saúde de Fortaleza, desde o dia 1º de setembro de 2020, por intermédio do Decreto nº 33.730, de 29 de agosto de 2020. Os Decretos seguintes mantiveram essa determinação, inclusive o mais recente, de nº 33.742, de 20 de setembro de 2020.
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