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Motoristas de aplicativos devem continuar recebendo ajuda de custo

Empresas de aplicativos de transporte de passageiros Uber e 99 devem pagar ajuda compensatória aos motoristas cadastrados nas plataformas, em Fortaleza e Região Metropolitana

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3 de outubro de 2020
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A Seção Especializada II do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT/CE) determinou que as empresas de aplicativos de transporte de passageiros Uber e 99 paguem ajuda compensatória aos motoristas cadastrados nas plataformas, em Fortaleza e Região Metropolitana, como forma de amenizar os efeitos da crise econômica causada pela pandemia do Coronavírus. O pedido de ajuda já havia sido concedido por meio de liminar pela 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza, mas estava suspenso em razão de mandado de segurança impetrado pela Uber.

Motoristas de aplicativos devem continuar recebendo ajuda de custo
Foto: Reprodução/ TV Cidade

O desembargador Emmanuel Furtado, entendeu que o cenário de pandemia reduziu a renda dos motoristas, e, desta forma, a Uber e a 99 Tecnologia devem pagar uma remuneração mínima por hora trabalhada ou à disposição, durante o período da pandemia. No entanto, as empresas estão autorizadas a descontar da ajuda o valor que esses trabalhadores venham a receber do auxílio emergencial concedido pelo Governo Federal.

A remuneração mínima também abrange os motoristas impossibilitados de trabalhar em razão de diagnóstico ou de suspeita de contaminação pela Covid-19. A além da ajuda compensatória, as plataformas também devem fornecer, de forma gratuita, equipamentos de proteção individual para prevenção contra o contágio do Coronavírus.

A Seção Especializada II do TRT/CE estipulou multa diária no valor de R$ 30 mil, em caso de descumprimento da decisão. A multa deve ser revertida aos hospitais da rede pública estadual de saúde, preferencialmente para aqueles voltados ao atendimento de pacientes com Covid-19.

Entenda o caso

A decisão da Justiça do Trabalho do Ceará foi tomada a partir de ação civil pública promovida pelo Sindicato dos Motoristas de Transporte por Aplicativos e Plataformas Digitais de Fortaleza e Região Metropolitana (Sindiaplic), junto à 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza. O Sindiaplic alegava que, diante do estado de calamidade pública provocado pela pandemia, houve redução da demanda e isso afetou a vida financeira dos motoristas. Entendendo a urgência da situação, o juiz Germano Siqueira concedeu liminar e determinou que as empresas de tecnologia pagassem a ajuda.

Inconformada, a empresa Uber recorreu ao TRT/CE. Ao analisar o caso, o desembargador José Antonio Parente, em decisão monocrática, restabeleceu os efeitos da liminar, os quais, agora, foram reafirmados pela maioria dos desembargadores que compõem a Seção Especializada II do TRT/CE. Ainda cabe recurso da decisão, e a ação civil pública continua sendo processada pela 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza.

Além da pandemia no novo Coronavírus, a categoria de motoristas de aplicativo tem sido alvo de assaltos e pelos menos mais de 13 condutores já foram assassinados. Os motoristas de aplicativo já pediram ajuda ao Governo do Estado do Ceará para ajudar na segurança da categoria. Já por parte do Governo do Estado, ele quer que o trajeto das viagens seja compartilhado com a Secretaria de Segurança do Ceará (SSPDS/CE). 

 

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