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“A nossa família existe e vai brigar pelos nossos direitos”, diz casal cearense que obteve dupla licença-maternidade

Ação foi conquistada após mãe não conseguir acordo com hospital em que trabalha

Junto há quase oito anos, um casal de mulheres de Morada Nova, 168 km de Fortaleza, se prepara para um novo desafio: a maternidade. No oitavo mês de gestação de gêmeos, a família obteve na justiça, o direito aos 120 dias de licença-maternidade. A ação foi conquistada após uma das mães, servidora pública, não conseguir o direito ao afastamento por não gestar os filhos.

“É o primeiro caso de dupla licença reconhecida para o estado do Ceará e mais um caso reconhecido no país. E vamos em frente, que apesar de tanto que vemos desse desgoverno, nós não desistimos e vamos continuar lutando para os direitos das nossas famílias”, comenta uma das mães. “A nossa família existe, é repleta de amor e vai brigar até o final por todos os nossos direitos”, comemora.

De acordo com a jurista Thayná Silveira, que auxiliou o casal, a situação tem uma repercussão nacional. “Hoje, temos uma Constituição heteronormativa. Muito embora os casais homoafetivos sejam reconhecidos igualmente, ainda tem esse viés. Com essa decisão, acaba por abrir precedentes para outros casais. O que de certa forma, se torna mais fácil para se aplicar para outros casais homoafetivos”, comenta.

O desejo em ter os filhos começou em maio do ano passado, quando uma das mães iniciou um tratamento de fertilização com doação do banco de sêmen. Em 6 fevereiro deste ano, ela recebeu o próprio óvulo fecundado e a gravidez foi confirmada 12 dias depois. Após a confirmação, a esposa iniciou o tratamento para indução à lactação. Ela buscou a licença-maternidade, mas obteve apenas um acordo oral de afastamento por cinco dias, sem nenhum documento que comprovasse a combinação. “Desde junho que ela fala do caso dela junto à diretoria do hospital [local de trabalho]. Em julho ela fez o requerimento administrativo pedindo a licença-maternidade, até mesmo como mãe adotiva, mas foi negado”, detalha a jurista.

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O argumento do município pela não concessão foi a “absoluta ausência de amparo legal para agasalhar a pretensão de concessão de licença nos moldes como requerido”.

Na decisão, a juíza Cristiane Maria Castelo Branco Machado Ramos considerou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmando que o Estado tem o dever de “assegurar especial proteção ao vínculo maternal, independentemente da origem ou filiação ou da configuração familiar”.

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