Obrigatoriedade vale tanto na exibição das propagandas em rede quanto nas inserções de 30 e 60 segundos
Propaganda eleitoral na TV tem que ter intérprete de libras
O Ministério Público Eleitoral recomendou aos órgãos partidários estaduais e municipais dos partidos políticos do estado do Ceará que observem a obrigatoriedade legal da subtitulação por meio de legendas, janela com intérprete de Libras e audiodescrição ao veicularem quaisquer espécies de propaganda eleitoral na televisão, sob pena de adoção de medidas judiciais e extrajudiciais. A obrigatoriedade vale tanto na exibição das propagandas em rede quanto nas inserções de 30 e 60 segundos.
A recomendação, assinada pela procuradora regional eleitoral Lívia de Sousa considera resolução de 2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que dispõe sobre a propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas. Na resolução, o TSE estabelece que a propaganda eleitoral gratuita na televisão deverá utilizar, entre outros recursos, “subtitulação por meio de legenda oculta, janela com intérprete de Libras e audiodescrição”.
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE/CE), já iniciou de forma a distância o treinamento dos mesários que vão trabalhar no pleito eleitoral deste ano. As eleições este ano acontecem nos dias 15 e 29 de novembro, (1º e 2º turno respectivamente). A mudança da data é devido a pandemia do novo Coronavírus, o horário também será mudado e o eleitor vai poder votar entre às 7h e às 17 horas. As pessoas acima de 60 anos que são da área de risco vão ter preferencia no horário e vão poder votar das 7h às 10h. Na capital cearense 10 candidatos vão disputar o cargo de prefeito.
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