Os vereadores de Fortaleza, tal qual em outros municípios, integram o poder Legislativo, responsável por discutir e criar e aprovar leis importantes para o cotidiano da cidade. As propostas se dividem em oito partes e para serem votadas no plenário, são discutidas pelas comissões da Casa.
Confira a função de cada ferramenta legislativa:
Projeto de Emenda à Lei Orgânica:
Os Vereadores poderão apresentar mudanças à Lei Orgânica Municipal. Dependendo da área temática, os estudos e os pareceres deverão compor o processo legislativo, com a promulgação pela própria Casa, ainda que a iniciativa legislativa tenha sido do Prefeito. A Lei Orgânica rege o Município e deve atender aos princípios da Constituição Federal e da Constituição Estadual. As alterações são realizadas mediante promulgação da Emenda à Lei Orgânica, desde que aprovada por dois terços dos Vereadores, em dois turnos. (art. 29, da Constituição Federal).
Projetos de Lei Complementar:
Tratam-se de proposições que visam complementar a Lei Orgânica do Município e, dependendo da área temática, os estudos e os pareceres das Comissões pertinentes ao assunto deverão agregar ao processo legislativo. Para a aprovação de uma lei complementar haverá necessidade dos votos da maioria absoluta dos Vereadores.
Projetos de Lei Ordinária:
As proposta tem como base a elaboração de leis para o município, que podem também ser de autoria do prefeito. As matérias apresentadas pelos vereadores não podem gerar gastos ao Executivo, ficando a sua aprovação atrelada aos requisitos da Lei Orgânica Municipal ou do Regimento Interno da Câmara.
Projetos de Decreto Legislativo:
Os projetos de decreto legislativo têm a finalidade de regular as atividades externas às Casas Legislativas. Dependendo do campo temático como prescrito no Regimento Interno, o projeto de Decreto Legislativo aprovado será promulgado pelo Presidente da Câmara dos Vereadores.
Projetos de Resolução:
Cabe ao Vereador apresentar proposições de um modo geral, mas para regular as atividades internas da Casa no campo legislativo e administrativo a matéria a ser promulgada é a resolução.
Requerimentos:
O Vereador solicita providências sobre os mais variados assuntos dispondo dos Requerimentos. Em princípio deverão ser escritos, salvo raras exceções.
Indicações:
O projeto de indicação é o instrumento legislativo aprovado pelo Plenário ou pela Mesa Diretora cuja finalidade é a de sugerir que outro órgão tome as providências que lhe sejam próprias. O Vereador pode provocar a Secretaria Municipal de Saúde que providenciem a reforma de uma unidade hospitalar, por exemplo, além de solicitar esclarecimentos sobre as ações que o Executivo vem realizando na cidade.
Com informações da Câmara de Fortaleza