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Ceará é 3º do Nordeste em portabilidade numérica telefônica; saiba como fazer

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Usuários da telefonia móvel e fixa podem fazer migração de operação sem alterar o número de contato. A mudança foi permitida em 2008, em resolução da Anatel. Entre o início da vigência e outubro deste ano, foram realizadas 1.121.730 portabilidades numéricas no Ceará, 3º estado do Nordeste com maior quantidade de procedimentos do tipo, segundo relatório da Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações (Telecom).

Somente no terceiro trimestre de 2020, 52.30 mil cearenses fizeram a portabilidade. Os meses correspondem ao período em que os decretos sanitários em razão da pandemia limitavam as condições de trabalho e aulas, demandando melhor qualidade nos serviços de telefonia. O número é 88.87% maior ao 2º trimestre, quando foram feitas 27.69 mil solicitações.

Considerando o acumulado entre 2008 e outubro de 2020, foram realizadas 393.973 portalidades em telefones fixos e 727.757, em celulares. Pernambuco e Bahia aparecem em 1º e 2º lugar, respectivamente.

Para fazer a portabilidade numérica

Para realizar o processo da portabilidade numérica o usuário deve procurar a operadora para onde ele quer migrar e fazer a solicitação. O regulamento da portabilidade numérica determina que, entre os critérios a serem atendidos para efetivar a migração, o solicitante deve:

– Informar à operadora de telefonia que recebe o pedido, o nome completo;
– Comprovar a titularidade da linha telefônica;
– Informar o número do documento de identidade, registro no cadastro do Ministério da Economia (pessoas jurídicas), endereço completo, código de acesso e nome da operadora de onde está saindo.

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A operadora para a qual o usuário deseja migrar deve fornecer protocolo de acompanhamento. No Brasil, o modelo de portabilidade numérica determina que migrações devem ser solicitadas dentro do mesmo serviço, de móvel para móvel ou fixo para fixo, e na área de abrangência do mesmo DDD.

Prazos

O tempo de transferência para efetivação da portabilidade numérica é de três dias úteis ou após esta data, se o usuário desejar agendar. Para desistir da portabilidade numérica, o usuário tem dois dias úteis, após sua solicitação de transferência, para suspender o processo de migração.

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