Irregularidades têm penas variadas e a população pode contribuir com denúncias
Saiba o que caracteriza a propaganda eleitoral irregular e como denunciar
Com a proximidade das eleições, a Justiça Eleitoral aumenta os cuidados contra as propagandas eleitorais irregulares tanto no rádio, quando na TV ou na internet.
“As penalidades para propaganda eleitoral irregular variam. Pode ser aplicada multa. Se não resolver, em caso extremo, isso pode ser considerado um ilícito penal e a pena pode variar de acordo com o código eleitoral. Constitui propaganda irregular, além das propagandas antecipadas, a realização de showmício, confecção, utilização e distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, brindes, feitos pelo comitê do candidato, com ou sem autorização dele”, explica Gustavo Dantas, advogado especialista em Direito Eleitoral.
Além desses atos, também não são permitidos pela Justiça Eleitoral a utilização de outdoors e uso dos “santinhos”. Para manter contato amplo e direto com a população, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprimorou o aplicativo “Pardal”, que existe desde as eleições de 2014, a fim de torná-lo funcional.
Entre as mudanças, o denunciante passa a receber um e-mail de confirmação da denúncia e terá que explicar com fotos e texto o conteúdo a ser denunciado. Por meio de um filtro, o aplicativo aceita apenas as denúncias relacionadas ao poder de polícia de Justiça Eleitoral, e quando não as aceitar, oferece o contato da ouvidoria do Ministério Público mais próximo.
Fake news
A Justiça Eleitoral também tem preocupação com a propagação de notícias falsas no pleito deste ano. A disseminação de desinformação foi observada nas eleições de 2018 e ainda deixa as autoridades eleitorais em alerta. Além do “Pardal”, os sites da Ouvidoria do TSE ou dos TREs e o portal do Ministério Público Eleitoral (MPE) também recebem denúncias.
O TSE também mantém, desde agosto de 2019, o Programa de Enfrentamento à Desinformação com Foco nas Eleições 2020, que conta com a parceria de 52 instituições – entre partidos políticos, entidades públicas e privadas, associações de imprensa, plataformas de mídias sociais, serviços de mensagens e agências de checagem.
“A propaganda eleitoral tem seu grande desafio no uso da internet nas fake news. Fundamentalmente, é preciso educação digital. Os internautas têm que ter a noção de que a internet não é uma ferramenta isenta de responsabilidade. As fake news não são combatidas apenas na judicialização, mas é uma ferramenta que exige educação de todos os internautas”, diz Rodrigo Zilio, membro auxiliar da Procuradoria-Geral Eleitoral.
Além disso, o WhatsApp criou um canal específico com o tribunal para diálogo e denúncias. Pela primeira vez, nas eleições deste ano, o envio de mensagens em massa foi proibido pela Justiça Eleitoral na norma sobre propaganda eleitoral.
Para conversar com o TSE pelo WhatsApp e obter informações corretas sobre o pleito eleitoral, é possível adicionar o número (61) 9637-1078 na lista de contatos do aplicativo de mensagens. Também é possível fazer denúncias através de outras redes sociais, como Instagram, Twitter e Facebook.
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