Segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro o novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A Câmara dos Deputados aprovou a maior parte das emendas feitas pelo Senado.
A proposta aumenta a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de cinco para dez anos e vincula a suspensão do direito de dirigir por pontos à gravidade da infração.
De acordo com o texto, a CNH vai ter validade de dez anos para condutores com até 50 anos de idade. O prazo atual, de cinco anos, continua para aqueles com idade igual ou superior a 50 anos.
Já a renovação a cada três anos passa a valer apenas para os motoristas com 70 anos de idade ou mais.
Quanto à pontuação para que a pessoa tenha o direito de dirigir suspenso, o texto estabelece uma gradação de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses conforme haja infrações gravíssimas ou não.
Atualmente, a suspensão ocorre com 20 pontos. Com a nova regra, o condutor vai ser suspenso com 20 pontos se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos se tiver uma infração gravíssima; e com 40 pontos se não tiver cometido infração gravíssima nos 12 meses anteriores.
A advogada especialista em trânsito, Andréa Conde, explica esse ponto do novo Código.
“O mau motorista não vai sofrer uma grande mudança com isso porque se ele tiver duas infrações gravíssimas ou mais ele vai se manter na média de 20 pontos. Então, essa alteração só vai beneficiar aquele motorista mais cauteloso, que pratica infrações médias e leves. Só vai mudar mesmo pro motorista profissional, que aumenta pra 40 pontos independente da infração ser leve ou não”, esclareceu.
Quanto ao uso da cadeirinha, o Senado propôs que o equipamento deve ser obrigatório e adequado ao peso e à altura da criança. O dispositivo de cadeirinhas ou assento de elevação será obrigatório para crianças de até 10 anos que não atingiram 1,45 metro de altura, e elas devem ser transportadas no banco traseiro. Segue mantida a penalidade de infração gravíssima para quem descumprir a obrigatoriedade.
Também está mantida a exigência de condutores das categorias C, D e E fazerem exame toxicológico na obtenção ou renovação da CNH e a cada dois anos e meio.
Já infração de dirigir sem faróis acesos em rodovias passa a existir apenas para aquelas fora do perímetro urbano, segundo emenda do Senado. As mudanças entram em vigor após 6 meses da publicação da futura lei.