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Entenda as regras do 2º turno eleitoral

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Eleições cearenses são acompanhadas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE)

No domingo (15), eleitores de todos os municípios cearenses foram às urnas para a escolha de prefeitos e vereadores. A corrida eleitoral, foi estendida em Fortaleza e Caucaia, municípios com mais de 200 mil habitantes. De acordo com a Constituição, os candidatos precisam ter maioria absoluta, o que representa 50% dos votos válidos mais um.

Como no 2º turno há somente dois candidatos, aquele que receber mais votos automaticamente atenderá ao critério constitucional de obter a maioria absoluta dos votos válidos para assumir cargo executivo. Neste ano, a nova eleição acontece em 29 de novembro, 2 semanas após o primeiro pleito.

Quem não votou no 1º, pode votar no 2º turno

Vale lembrar que, para a Justiça Eleitoral, cada turno de votação é tratado como uma eleição separada, exigindo do eleitor procedimentos independentes. Isso permite, por exemplo, que mesmo se não votar no primeiro turno o eleitor possa votar no segundo, sem nenhum impedimento.

Como o voto é obrigatório, o eleitor que não comparecer à zona eleitoral também deve ficar atento na hora de se justificar. Como cada turno é tratado como uma eleição distinta, nos municípios em que houver o segundo dia de votação, quem faltar nas duas datas também precisa realizar o procedimento duas vezes. O acúmulo de três faltas pode levar à suspensão do título de eleitor.

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