O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), instaurou procedimento administrativo nesta terça-feira (17) para investigar o crime de maus-tratos contra animal silvestre durante evento que comemorava a eleição de um candidato em Caridade na noite do último domingo (15).
Conforme vídeo veiculado nas redes sociais, foi possível verificar maus-tratos contra um tatu-bola, espécie ameaçada de extinção, em via pública. O ato foi praticado por uma pessoa que já foi identificada e notificada para comparecer à Promotoria de Caridade para prestar esclarecimentos e identificar demais pessoas envolvidas.
Na manhã desta terça-feira (17), os envolvidos na ação criminosa foram identificados e nesta tarde compareceram à delegacia. Na unidade, a mulher, de 36 anos, confirmou que é ela quem aparece com o animal, porém afirmou que não se tratava de bebida alcoólica, mas sim refrigerante. Já o homem, de 24 anos, que aparece em outro vídeo segurando o animal pelo rabo e o arremessando para o alto, afirmou que não tinha a intenção de maltratar o animal. Ambos afirmaram que fizeram o uso excessivo de bebidas alcoólicas.
A dupla foi indiciada pelo crime de maus tratos em um inquérito policial instaurado. A Polícia Civil continua em diligências com o objetivo de identificar os demais participantes das agressões e a localização do bicho.
O promotor de Justiça Antônio Monteiro Maia Junior enviou ainda ofício à Delegacia Regional de Canindé requerendo instauração de procedimento policial visando apurar a conduta criminal das pessoas que aparecem nas imagens divulgadas praticando os maus-tratos. A Promotoria de Justiça de Caridade recebeu inúmeros e-mails e mensagens no WhatsApp Institucional com pedidos de providência da população devido à revolta causada pelo vídeo divulgado nas redes sociais.
O procedimento do MP também investigará a responsabilidade pela captura do animal e busca identificar se existe caça ou outras ações tendentes a vulnerar a existência do animal, que já se encontra em processo de extinção. Atualmente, o crime de maus-tratos a animais consta no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais 9.605/98 e a pena prevê reclusão de dois a cinco anos no caso de animais domésticos, ou de três meses a um ano no caso de animais silvestres, aumentada em 1/3 no caso de morte, além de multa.