O Ministério da Economia informou que o 13º salário deve ser pago integramente para quem teve a jornada de trabalho reduzida em função da pandemia. Segundo o documento, o benefício deve ser calculado com base na remuneração integral do mês de dezembro, sem influência das reduções temporárias de jornada e salário.
O pagamento integral vale mesmo que, em dezembro, o funcionário esteja recebendo remuneração menor em função da jornada reduzida.
No caso das férias, nada muda. O trabalhador tem direito a férias normalmente, após 12 meses trabalhados, com pagamento do mês integral mais 1/3.
No caso dos contratos suspensos, o período em que o funcionário não trabalhou não será considerado para o cálculo do 13º, a não ser que ele tenha prestado serviço por mais de 15 dias no mês. Neste caso, o mês será considerado para o pagamento do benefício.
Nesse caso, o período em que o contrato ficou suspenso não conta para as férias. O trabalhador terá direito a férias quando completar 12 meses trabalhados. O pagamento das férias será integral, mais 1/3.
Para quem decidir parcelar esse pagamento, o primeiro depósito deve ser feito até o dia 30 de novembro.