O procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu, nesta quarta-feira (25), que a vacinação obrigatória é constitucional. Ele se manifestou numa ação do PTB no Supremo Tribunal Federal, que questionava uma possível imposição. Segundo Aras, a obrigatoriedade é válida em determinados contextos. Apesar de ser aguardada por grande parte da população, uma parcela questiona a obrigatoriedade da vacina.
O infectologista Hemerson Luz acredita que a imposição pode não ser a melhor saída, mas é preciso mostrar a importância da vacinação para a sociedade. “É muito complicado estabelecer uma obrigatoriedade, mas as campanhas devem ser intensificadas para mostrar para a população a necessidade de vacinar o maior número de pessoas possível. Se todos participarem, estarão contribuindo para que tudo volte ao normal o quanto antes”, afirmou.
O procurador-geral também se manifestou numa ação ajuizada pelo PDT sobre a competência da União em definir a obrigatoriedade da vacina. Para ele, cabe ao governo federal definir a obrigatoriedade ou não da vacinação, mas os estados podem torná-la obrigatória, caso demonstrem que os critérios adotados pelo Ministério da Saúde não atendem à realidade da unidade federativa.
Revolta da Vacina
A Revolta da Vacina, ocorrida no Rio de Janeiro em 1904, possui semelhanças com a atualidade. Naquele ano, a varíola deixou 3.500 mortos na então capital do país. Um ano antes, o médico sanitarista Oswaldo Cruz (1872-1917) se tornou diretor-geral de Saúde Pública da cidade para combater essa e outras duas epidemias: a febre amarela e a peste bubônica.
A população ficou contrariada com os agentes que entravam nas casas atrás de ratos e mosquitos. Enquanto isso, a novidade da vacina assustava: alguns questionavam sua eficácia. Boatos que circulavam na época afirmavam que ela seria utilizada para dizimar as camadas mais pobres.