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Quem não votou no 1º turno poderá votar no segundo, afirma TSE

Quem deixou de comparecer ao pleito no dia 15 de novembro deverá justificar a ausência, mas poderá votar neste domingo

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27 de novembro de 2020
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No próximo domingo (29), os brasileiros de 57 cidades no País vão às urnas para o segundo turno das eleições 2020, quando escolherão o futuro prefeito de seus respectivos municípios.

Quem não votou no 1º turno poderá votar no segundo, afirma TSE
Foto: Divulgação

Em todo o país, o primeiro turno registrou abstenção de 34,2 milhões de eleitores e quem não votou poderá votar no 2º, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Cada turno é tratado como uma eleição independente pela Justiça Eleitoral, portanto quem não votou no dia 15 de novembro, mesmo que ainda não tenha justificado a ausência ao órgão, poderá votar no próximo dia 29. Apenas cidadãos com o título cancelado por alguma irregularidade eleitoral, como por exemplo, não votar, nem justificar a ausência por três turnos seguidos, terão o documento cancelado.

Justificativas e multas

Quem não votou no primeiro turno das eleições 2020 precisa justificar em até 60 dias após o pleito, ou seja, até o dia 14 de janeiro. Quem também deixar de votar no segundo turno deve justificar a ausência na segunda ocasião separadamente e entregá-la até dia 28 de janeiro.

Quem não votar e não justificar a ausência, além de pagar uma multa de R$ 3,51 ficará impedido de retirar documentos, como passaporte e RG, receber salário por serviços prestados ao setor público, pedir empréstimo a bancos oficiais, entre outros.

A regra do TSE também implica que quem não votar por três eleições seguidas terá o título de eleitor cassado. No entanto, nesta eleição quem estiver nessa situação ainda está liberado, isso porque o TSE precisa fazer a atualização do cadastro eleitoral antes de cancelar os documentos. A ação está prevista para acontecer apenas em maio de 2021.

e-Título

O eleitor tem até o sábado (28), um dia antes do pleito de segundo turno para baixar o aplicativo da Justiça Eleitoral, o e-Título que possibilita a substituição do título eleitoral. O download do documento digital é gratuito e oferece as funções para acessar o local de votação, consultar a situação do eleitor, identificar o cidadão na seção (se houver biometria) e justificar a ausência.

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