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Saiba o que é ou não permitido no segundo turno das Eleições

Falta de justificativa por não votar impede expedição de documentos

TSE - Tribunal Superior Eleitoral

Em um ano de pandemia, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforça as medidas de segurança que devem ser seguidas por mesários e eleitores no dia do pleito. As recomendações são, praticamente, as mesmas do primeiro turno, realizado no último dia 15. A utilização de máscara é obrigatória no momento da votação. Além disso, haverá a distribuição de álcool em gel em todas as seções eleitorais.

O Tribunal também orienta que os eleitores levem uma caneta para a assinatura do caderno de votação, evitando, assim, o compartilhamento de objetos.

Proibições

No dia da votação, os eleitores não podem usar o aparelho celular, máquina fotográfica ou filmadora dentro da cabine de votação. O crime de boca de urna, quando se promove e pede votos a determinados candidatos no dia do pleito, também é vetado, sob pena de prisão ou pagamento de multa que pode chegar até R$ 15 mil.

Já em relação aos mesários, não é permitido portar objetos ou usar roupas que remetam a partidos políticos ou candidatos nas seções eleitorais. As denúncias de irregularidades e crimes eleitorais podem ser feitas pelo cidadão por meio do aplicativo Pardal, criado pelo TSE, ou encaminhadas diretamente ao Ministério Público.

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