Produtores rurais de todo o Brasil têm até o dia 31 de dezembro para aderir ao Cadastro Rural Ambiental (CAR). Por ele, é possível garantir os benefícios do Programa de Regularização Ambiental (PRA) que estão previstos no Código Florestal. Não há prazo para o cadastro, mas essa é a data limite para que os agricultores não percam incentivos.
Segundo a União, a inscrição no cadastro é o primeiro passo para a aquisição da declaração de regularidade ambiental do imóvel rural. A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) detalha que, além de estarem em conformidade com a legislação ambiental, os produtores que realizam o cadastro no CAR terão dois anos para implementar o programa e cumprir com as obrigações relacionadas ao meio ambiente.
O Cadastro Ambiental Rural foi criado em 2012 com a sanção do Código Florestal Brasileiro, mas foi regulamentado em 2014, com a publicação de uma instrução normativa do Ibama.