Boca de urna e compra de votos são os crimes eleitorais mais comuns
Você sabe o que são crimes eleitorais?
Crimes eleitorais, são todas as ações proibidas por lei que são cometidas em período eleitoral. Os crimes eleitorais podem ser praticados tanto por eleitores quanto por candidatos, e sua tipificação e sua punição estão previstas no Código Eleitoral Brasileiro.
Veja os crimes eleitorais mais comuns:
Boca de Urna
Boca de urna, é o ato de realizar propaganda eleitoral ou de tentar convencer um eleitor a mudar seu voto no dia da votação. A lei também determina que o uso de aparelhos como alto-falante é proibido, assim como a realização de carreatas e comícios.
A distribuição dos “santinhos” com os nomes dos candidatos é proibida a partir das 22h do dia anterior ao dia da votação. A realização de pesquisas de boca de urna também só é permitida até o dia anterior ao dia da votação, e sua divulgação só poderá acontecer após as 17h do dia da eleição, de acordo com o fuso horário de cada região.
A punição para aqueles que forem autuados realizando boca de urna é prisão de seis meses a um ano ou trabalho comunitário pelo mesmo período previsto para a prisão e multa.
Corrupção Eleitoral
A lei define corrupção eleitoral como: “Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita”1.
Nessa lei, são considerados culpados tanto aquele que compra voto quanto aquele que o vende. No caso, aquele que compra é acusado de corrupção ativa, e aquele que o vende é acusado de corrupção passiva.
A punição prevista por lei para esse crime é de um a quatro anos de prisão, além do pagamento de 5 a 15 dias-multa. O termo “dia-multa” é um valor unitário utilizado pela legislação brasileira para determinar a cobrança de multa. A determinação do dia-multa é encontrado no artigo 49 do Código Penal.
Concentração de Eleitores
A lei determina que a aglomeração de eleitores com o intuito de intimidar outros eleitores e/ou de fraudar a eleição é proibida, e esse crime é considerado grave. Por isso, a legislação brasileira prevê uma punição mais dura para aqueles que cometerem esse tipo de infração. A pena para esse crime é reclusão de quatro a seis anos e pagamento de 200 a 300 dias-multa.
Abandono do serviço eleitoral
Quando o eleitor a serviço da Justiça Eleitoral (mesário, por exemplo) abandona sua função. A punição é de até dois meses de detenção e multa.
Desordem
Como o nome já sugere, esse crime ocorre quando se promove algum distúrbio que prejudique a realização do trabalho eleitoral. A punição para esse crime é detenção de até dois meses e multa.
Violação do voto
O voto, de acordo com a legislação brasileira, é secreto, e aquele que violar ou tentar violar o sigilo do voto cometerá crime. A pena é detenção de até dois anos.
Votar mais de uma vez
Votar mais de uma vez ou votar no lugar de outra pessoa é crime, e a lei prevê detenção de até três anos.
Calúnia
Caluniar um candidato em propaganda eleitoral é crime. A punição prevista é detenção de seis meses a dois anos e multa.
As irregularidades durante o período eleitoral podem ser enviadas pela população ao Ministério Público e à Justiça Eleitoral, através dos canais de denúncia. O site do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) disponibiliza, na página inicial, um link de peticionamento eletrônico para receber denúncias eleitorais.
Com Agências
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