O Superior Tribunal de Justiça (STJ) revogou a liminar que autorizava Mizael Bispo de Souza a cumprir a pena em prisão domiciliar. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (2), em resposta a agravo regimental apresentado pelo MPF (Ministério Público Federal).
Mizael foi condenado a 22 anos e 8 meses de prisão pelo assassinato da ex-namorada Mércia Nakashima, em 2010.
A prisão domiciliar foi concedida em agosto pelo relator do caso e mantido no julgamento de mérito do habeas corpus, em novembro. A justificara é que o condenado pertence ao grupo de risco de infecção pelo novo coronavírus.
A defesa, na ocasião, argumentou que Mizael é portador de várias comorbidades, como: pressão alta, colesterol, arritmia cardíaca, depressão, ansiedade, sinusite e rinite crônicas. “O Mizael foi avaliado pelo médico da unidade prisional no qual ratificou que o mesmo realmente faz parte do grupo de risco”, complementou o advogado Raphael Abissi Bhichara Abi Rezik.
O MPF alegou, no entanto, que a Penitenciária II de Tremembé (SP), onde Mizael cumpria pena, não está superlotada e que adota as medidas recomendadas contra a disseminação da doença.
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