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Portaria traz regras para envio de alertas sobre desastres

Portaria traz regras para envio de alertas sobre desastres

Deslizamento na BR-040, que liga o Rio de Janeiro a Juiz de fora, destruiu uma casa e abriu uma cratera às margens da pista

Portaria sobre o envio de alertas à população sobre a possibilidade de ocorrência de desastres foi publicada nesta segunda-feira (7) no Diário Oficial da União. As regras são para notificações enviadas por mensagem de texto (SMS), televisão por assinatura ou plataforma de avisos públicos.

Segundo o texto, elaborado pelo Ministério do Desenvolvimento Regional, o Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres terá um formulário em meio digital, no sistema Interface, para registro das instituições e responsáveis, que poderão cadastrar, enviar e gerenciar alertas, de acordo com seu nível de atuação e instituição vinculada.

O disparo de alertas de desastres à população será feito pelos órgãos de proteção e defesa civil municipais que tenham capacidade e estrutura operacional para isso. Nas situações em que os órgãos municipais não conseguirem fazer esse trabalho, os alertas devem enviados pelos órgãos estaduais.

Para os tipos de envio SMS e Google Alertas Públicos, será aceita a disseminação de alertas com nível de severidade moderado, alto ou muito alto. No caso dos alertas enviados via televisão por assinatura, serão permitidos apenas os de nível de severidade alto ou muito alto. Todos os alertas enviados devem estar acompanhados de recomendações ou ações emergenciais para a população em risco de desastre.

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