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Restaurantes, shoppings e festas: saiba o que muda com o novo decreto no Ceará

Foto: Fotos Públicas

O governador Camilo Santana publicou na noite desta sexta-feira (11) um decreto que busca conter a disseminação de covid-19 durante o período de festas de fim de ano. O decreto entra em vigor a partir do dia 15 de dezembro e tem duração até 4 de janeiro de 2021.

Um dos pontos de destaque é o funcionamento de restaurantes, barracas de praia e lojas de autosserviço em postos. Agora, esses espaços podem ficar abertos somente até as 22h, com a limitação de apenas metade da ocupação. Para cada mesa, o limite é de seis pessoas. Filas de espera estão proibidas, sendo permitidas apenas filas virtuais.

Eventos em áreas comuns não poderão acontecer, seja em condomínios, residências, espaços abertos ou fechados. Festas residenciais terão a capacidade máxima de 15 pessoas. Todos os municípios do Ceará estão proibidos de fazer festas de réveillon, com exceção dos meios virtuais. 

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Hotéis e pousadas terão que limitar os quartos a, no máximo, três adultos ou dois adultos e três crianças. A lotação desses espaços será de, no máximo, 80%.

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Shoppings e comércios de rua terão seu funcionamento estendido, para evitar aglomerações e dar mais opções de horários para as compras de fim de ano. Os espaços que desejarem podem ficar abertos das 9h às 23h. A exceção são as praças de alimentação e restaurantes de shoppings, que seguem a regra de funcionamento até as 22h. Esses estabelecimentos comerciais também só poderão receber metade da sua capacidade.

Segundo foi anunciado mais cedo nesta sexta-feira, o Ministério Público do Estado do Ceará e o Governo do Estado vão somar forças na fiscalização do cumprimento destas regras.

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